3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3554
Ora, não se admite mais a manutenção da prática de impugnação
proferida nos autos.
genérica e dissociada, que era usual na vigência do regramento
AGRAVO DE INSTRUMENTO
anterior. Deve a parte delimitar os respectivos trechos em que
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DANIEL
tenham sido apreciadas as questões objeto do seu inconformismo,
SERAFIM DE LIMA, da decisão que denegou o processamento do
"não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto aos
Recurso de Revista oposto nos presentes autos, figurando como
temas, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer
agravada, ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
destaque em relação aos pontos em discussão."(Ag-E-ED-RR-2435
LTDA.
-76.2015.5.22.0003, Subseção I Especializada em Dissídios
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
21/06/2019).
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Quanto aos juros e correção monetária, na hipótese dos autos,
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
considerando que a parte não cuidou de transcrever, nas razões do
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
apelo, os trechos da decisão recorrida que configuram o
Superior do Trabalho.
prequestionamento da controvérsia, inviabilizado está o seu
mg
recebimento, nos termos da norma consolidada acima mencionada.
RECIFE/PE, 25 de maio de 2022.
CONCLUSÃO
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Denego seguimento.
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
(mvlds)
RECIFE/PE, 25 de maio de 2022.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0001130-41.2019.5.06.0010
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
DANIEL SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECORRENTE
ROMARCO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089-D/PE)
RECORRIDO
ROMARCO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089-D/PE)
RECORRIDO
DANIEL SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
Processo Nº ROT-0001130-41.2019.5.06.0010
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
DANIEL SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECORRENTE
ROMARCO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089-D/PE)
RECORRIDO
ROMARCO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089-D/PE)
RECORRIDO
DANIEL SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SERAFIM DE LIMA
- ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SERAFIM DE LIMA
- ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a784146
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DANIEL
JUSTIÇA DO
SERAFIM DE LIMA, da decisão que denegou o processamento do
Recurso de Revista oposto nos presentes autos, figurando como
INTIMAÇÃO
agravada, ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a784146
LTDA.
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