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TRT6 25/05/2022 -Fl. 3554 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 25/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

3554

Ora, não se admite mais a manutenção da prática de impugnação

proferida nos autos.

genérica e dissociada, que era usual na vigência do regramento

AGRAVO DE INSTRUMENTO

anterior. Deve a parte delimitar os respectivos trechos em que

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DANIEL

tenham sido apreciadas as questões objeto do seu inconformismo,

SERAFIM DE LIMA, da decisão que denegou o processamento do

"não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto aos

Recurso de Revista oposto nos presentes autos, figurando como

temas, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer

agravada, ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA

destaque em relação aos pontos em discussão."(Ag-E-ED-RR-2435

LTDA.

-76.2015.5.22.0003, Subseção I Especializada em Dissídios

Mantenho a decisão agravada com base em sua própria

Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT

fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.

21/06/2019).

Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao

Quanto aos juros e correção monetária, na hipótese dos autos,

Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.

considerando que a parte não cuidou de transcrever, nas razões do

Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal

apelo, os trechos da decisão recorrida que configuram o

Superior do Trabalho.

prequestionamento da controvérsia, inviabilizado está o seu

mg

recebimento, nos termos da norma consolidada acima mencionada.

RECIFE/PE, 25 de maio de 2022.

CONCLUSÃO

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA

Denego seguimento.

Desembargadora do Trabalho da 6ª Região

(mvlds)
RECIFE/PE, 25 de maio de 2022.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0001130-41.2019.5.06.0010
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
DANIEL SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECORRENTE
ROMARCO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089-D/PE)
RECORRIDO
ROMARCO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089-D/PE)
RECORRIDO
DANIEL SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)

Processo Nº ROT-0001130-41.2019.5.06.0010
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
DANIEL SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECORRENTE
ROMARCO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089-D/PE)
RECORRIDO
ROMARCO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089-D/PE)
RECORRIDO
DANIEL SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SERAFIM DE LIMA
- ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SERAFIM DE LIMA
- ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a784146
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO

PODER JUDICIÁRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DANIEL
JUSTIÇA DO
SERAFIM DE LIMA, da decisão que denegou o processamento do
Recurso de Revista oposto nos presentes autos, figurando como
INTIMAÇÃO

agravada, ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a784146

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183021

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