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TRT6 25/07/2022 -Fl. 3255 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 25/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022

ADVOGADO
deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor
(art. 26, § único da Lei 8.036/90), ficando autorizado, desde logo, a

RECLAMADO

expedição de alvará judicial para levantamento dos respectivos
ADVOGADO
valores, após a comprovação dos respectivos recolhimentos.
RECLAMADO
III – DISPOSITIVO:

ADVOGADO

3255
RIVAN RIBEIRO DA SILVA(OAB:
49225/PE)
BURGER GRILL LANCHONETE E
HAMBURGUERIA ARTESANAL
EIRELI
ANA KAROLINY DO
NASCIMENTO(OAB: 52620/PE)
BURGER GRILL COMEDORIA EIRELI
- ME
ANA KAROLINY DO
NASCIMENTO(OAB: 52620/PE)

Ante o exposto, a Vara única do Trabalho de Vitória de Santo
Antão/PE resolve julgar PROCEDENTE EM PARTEa ação ajuizada

Intimado(s)/Citado(s):

por EDSON JEOVAH DE LIMA SANTOS contraBURGER GRILL e

- BURGER GRILL COMEDORIA EIRELI - ME
- BURGER GRILL LANCHONETE E HAMBURGUERIA
ARTESANAL EIRELI

BURGER GRILL COMEDORIA EIRELI pelas razões de fato e de
direito expostas na fundamentação que passam a integrar o
presente dispositivo, para condenar as reclamadas, de forma
solidária, no pagamento da importância de R$7.897,87,

PODER JUDICIÁRIO

correspondente aos títulos deferidos na fundamentação supra, na

JUSTIÇA DO

forma e parâmetros, ali delineados, conforme planilha anexa, e que
integram a presente decisão.
Ficam as reclamadas condenadas também nas obrigações de fazer

INTIMAÇÃO

constantes da fundamentação supra, e que integram esta decisão.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2913f2

Os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e multa de 40%

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor

SENTENÇA

(art. 26, § único da Lei 8.036/90), ficando autorizado, desde logo, a
expedição de alvará judicial para levantamento dos respectivos

I-RELATÓRIO:

valores, após a comprovação dos respectivos recolhimentos.

Tendo a ação se processado pelo rito sumaríssimo, fica dispensado

Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora nos termos do

o relatório nos termos do art. 852, I, da CLT.

art. 790, §3º da CLT.
Custas pelas reclamadas no importe de R$192,63.

II – FUNDAMENTAÇÃO:

Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para

1. DO PERÍODO SEM REGISTRO E CONSECTÁRIOS

revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à

O autor, em sua inicial, alegou que “(...) foi admitido em 01 de

previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15,

janeiro de 2020 (...); (...) salienta-se que do início do contrato de

ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta

trabalho até setembro de 2020, ou seja, os primeiros nove meses

contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso

de trabalho foram de forma clandestina, uma vez que o Reclamante

LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal.

só teve a anotação em sua CTPS em setembro de 2020pela

Por efeito do disposto no art. 1º da Portaria MF 582/2013 c/c arts.

Reclamada, que nada justificou para o feito (...)”.

832 § 7º e 879 § 5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei

Sob tais alegações, postulou pela retificação da data de admissão

8.212/91, dispensam a atuação da União Federal em demandas

constante em sua CTPS.

cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$

As rés, em contrapartida, aduziram que “(...) O Reclamante foi

20.000,00 (vinte mil reais), dispenso a intimação da União Federal

contratado como na função mencionada em 01/09/2020 (...); (...)

para se manifestar no presente feito.

nunca houve atividade laboral praticada pela reclamante no período

INTIMEM-SE AS PARTES.

informado (...)”.
Uma vez negado pela parte ré o período sem registro

HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular

(“clandestino”), incumbia ao autor o ônus da prova de fato
construtivo do direito alegado (art. 818 da CLT e art. 373, I, do
CPC/15).

Processo Nº ATSum-0000913-36.2021.5.06.0201
RECLAMANTE
EDSON JEOVAH DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CORAL DOS SANTOS(OAB:
54733/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186005

Mas de tal encargo não se desvencilhou o autor, uma vez que não
apresentou qualquer elemento probatório capaz de demonstrar que
o obreiro prestou serviços à empregadora em período anterior ao

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