3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
PERITO
SERGIO ROBERTO NAPOLEAO
PEREIRA DE CASTRO
1940
nomeio FÁBIO VILHALBA DE SOUZA LEITE para elaborar o laudo
pericial, no prazo de trinta dias, devendo se manifestar sobre o
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL BARBOSA DO NASCIMENTO
aceite do encargo no prazo de cinco dias.
Notifique-se o Expert.
Concede-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual
arguição de impedimento ou suspeição do(a) Perito(a), se for o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes
técnicos (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC).
O Expert deverá comunicar às partes e assistentes o local, dia e
INTIMAÇÃO
horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f435b
acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia
proferido nos autos.
comunicação, via e-mail ou através de contato telefônico, em
DESPACHO
homenagem ao princípio da celeridade processual, a qual deve ser
Reporto-me aos #ids: 359b8f7/d495ddf.
comprovada nos autos com antecedência mínima de05 (cinco) dias,
Dê-se ciência a parte autora e ao perito.
em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC.
Oficie-se ao INSS, solicitando o histórico de concessão de
Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se
benefícios da parte Autora, incluindo relatório detalhado do
manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os
prontuário com datas específicas dos períodos de afastamento e
assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão
altas com respectivo CID, além de cópia do CNIS, INFBEN, CRER,
apresentar os respectivos pareceres. Escoados os prazos supra,
HISMED e laudos médicos periciais. Prazo de 30 dias.
voltem os autos conclusos para deliberações pertinentes.
Aguarde-se a audiência já designada.
CARUARU/PE, 17 de agosto de 2022.
CARUARU/PE, 17 de agosto de 2022.
LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA
LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ACPCiv-0000030-16.2022.5.06.0311
AUTOR
SINDICATO PROFISSIONAL DOS
AUXILIARES E TECNICOS DE
ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO
BURATTINI(OAB: 78983/SP)
RÉU
HOSPITAL MEMORIAL SAO
GABRIEL LTDA.
ADVOGADO
SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Processo Nº ACPCiv-0000030-16.2022.5.06.0311
AUTOR
SINDICATO PROFISSIONAL DOS
AUXILIARES E TECNICOS DE
ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO
BURATTINI(OAB: 78983/SP)
RÉU
HOSPITAL MEMORIAL SAO
GABRIEL LTDA.
ADVOGADO
SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL SAO GABRIEL LTDA.
- SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS
DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8782497
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação retro, destituo do encargo processual o
perito JAILSON BARROS DO AMARAL e para o mesmo encargo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187177
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8782497
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação retro, destituo do encargo processual o
perito JAILSON BARROS DO AMARAL e para o mesmo encargo