1600/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Novembro de 2014
266
RECLAMADO
MARDO WHEYNE BESSA BOMFIM ME
JOSE WESLEY SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 22732)
Deferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita, por ser
presumidamente pobre nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50.
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Indeferido o pedido de honorários advocatícios, com fulcro na
JUSTIÇA DO TRABALHO
súmula 219, ratificada pela súmula 329, ambas do TST, uma vez
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
que o reclamante aufere salário superior ao dobro do mínimo legal.
Única Vara do Trabalho de Baturité
Rua Major Pedro Catão, 450, Mondego, BATURITE - CE - CEP:
62760-000
ISTO POSTO,
TEL.:
-
EMAIL: [email protected]
Decide o Juízo da Única Vara do Trabalho de Baturité julgar
Processo Judicial eletrônico - PJe
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória ajuizada por
PABLO ALAN RAULINO DIAS contra EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS para condenar a reclamada a pagar
PROCESSO PJe: 0001479-72.2014.5.07.0016
ao autor, a título de ressarcimento por danos morais, indenização
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
RECLAMANTE: GILMARA ALVES SILVA
Correção monetária a partir da prolação da sentença e juros de
RECLAMADO: MARDO WHEYNE BESSA BOMFIM - ME
mora a partir do ajuizamento da presente ação sobre as verbas
condenatórias já corrigidas monetariamente, na base de 1% (um por
cento ao mês), calculados de forma simples, nos termos do art. 883
da CLT, art. 39, §1º, da Lei nº. 8.177/91, e Súmula nº. 200 do E.
CERTIDÃO
TST.
Em face da natureza indenizatória da verba deferida nesta
Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos vieram
sentença, não incidem sobre a mesma contribuições previdenciárias
redistribuídos da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em virtude de
e imposto de renda.
decisão de declínio de competência (ID 6375e13) em favor desta
Justiça Especializada.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, com isenção nos termos do artigo 790-A da CLT.
CISALBANE SANTANA PORTELA RICHARD
Servidor(a) Responsável
Notifiquem-se as partes.
Baturité, 04 de novembro de 2014
DESPACHO
Lena Marcílio Xerez
Vistos, etc.
Juíza do Trabalho Titular
Designo audiência inaugural para o dia 19.11.2014, às 09h:20min.
Intimação
Processo Nº RTSum-0001479-72.2014.5.07.0016
Relator
LENA MARCILIO XEREZ
RECLAMANTE
GILMARA ALVES SILVA
ADVOGADO
BRUNO CESAR MAGALHAES
NUNES(OAB: 26448)
Expedientes necessários.
Notifiquem-se as partes.
BATURITE, Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80322