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TRT7 26/07/2016 -Fl. 331 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 26/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2029/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2016

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

LEONARDO MECENI(OAB:
41186/PR)

331

- CERAMICA CAUCAIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
- GENESIO LUIZ BRITO DE SA LEITAO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, 22 de Julho de 2016, eu, RAFAEL VIEIRA SANCHES
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

SAMPAIO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

DESPACHO

Certifico que a reclamada e o reclamante opuseram embargos de
declaração, tempestivamente.
Nesta data, 22 de Julho de 2016, eu, RAFAEL VIEIRA SANCHES
SAMPAIO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

Vistos etc.
1. Notifique-se o executado da reavaliação do bem penhorado,
conforme auto de ID 1ac10b0.

DESPACHO

2. Decorrido o prazo legal, sem impugnação à reavaliação, à
Secretaria para que tome as providências para que o bem seja
levado a leilão.
Dou força de notificação ao presente despacho.
CAUCAIA, 25 de Julho de 2016

Vistos, etc.
1. Considerando o teor da certidão supra, recebo os embargos de
declaração, com fundamento no art.897-A da CLT.
2. Tendo em vista que o acolhimento dos Embargos de Declaração

NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR
Juiz do Trabalho Substituto

Notificação

3.Após, façam-se os autos conclusos.

Processo Nº RTOrd-0000606-93.2015.5.07.0030
RECLAMANTE
EVANIA QUEIROZ DA ROCHA
ADVOGADO
EDY BORGES AGUIAR(OAB:
23494/CE)
ADVOGADO
SARA BEATRIZ SILVA GONDIM
AGUIAR(OAB: 22454/CE)
RECLAMADO
BENEDITO JUCIVANIO DE SOUSA
PINHO (MOTEL VERANEIO)
ADVOGADO
MAURICIO JOSE TIMBO PINTO
FILHO(OAB: 29105/CE)

Dou força de notificação ao presente despacho.

Intimado(s)/Citado(s):

CAUCAIA, 25 de Julho de 2016

- BENEDITO JUCIVANIO DE SOUSA PINHO (MOTEL
VERANEIO)

poderá implicar efeito modificativo da sentença, e seguindo o
entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto a garantia
constitucional do contraditório, determino a notificação dos(as)
embargados(as), reclamante e reclamada, por seus procuradores,
para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.

NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000566-82.2013.5.07.0030
RECLAMANTE
JOAO DA COSTA LIMA
ADVOGADO
SIMONY OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23650/CE)
RECLAMADO
CERAMICA CAUCAIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FALCÃO DE
OLIVEIRA(OAB: 6859-A/CE)

Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(es),
BENEDITO JUCIVANIO DE SOUSA PINHO (MOTEL VERANEIO),
através de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO(A) para pagar em
48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, o montante total deR$ 7.784,62 , atualizado até
21/07/2016, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento, e depositado

pelo(a) reclamado(a) em conta judicial

aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de
Intimado(s)/Citado(s):
depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97893

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