2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
122
Cabeçalho do acórdão
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
Desembargador Relator
Acórdão
VOTOS
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade,conhecer dos agravos de petição e, no mérito, negar
provimento ao da parte executada e dar provimento ao do
exequente para, reformando a decisão vergastada, determinar a
manutenção do bloqueio de ID nº 8e20d30, efetivado na conta
Acórdão
bancária do sócio executado, em seu valor integral. Participaram do
julgamento os Desembargadores Plauto Carneiro Porto
(presidente), José Antonio Parente da Silva e Francisco Tarcisio
Guedes Lima Verde Junior. Presente ainda o Procurador Regional
do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia.
Fortaleza, 08 de junho de 2017
Processo Nº AP-0000319-76.2013.5.07.0006
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
AGRAVANTE
ROBSON HALLEY COSTA
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBSON HALLEY COSTA
RODRIGUES(OAB: 27422/CE)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE JESUS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO FLÁVIO DA SILVA
GONDIM(OAB: 25265/CE)
AGRAVADO
MARK GEORGE HARTOG
ADVOGADO
VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA(OAB:
24331/CE)
AGRAVADO
M. G. CONSTRUCOES,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA(OAB:
24331/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. G. CONSTRUCOES, IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ASSINATURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108353