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TRT7 11/09/2017 -Fl. 3 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Administrativo ● 11/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017

3

INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DE CASTRO JÚNIOR
DECISÃO TRT7 DG. Nº.1079/2017
Considerando os documentos e a informação constante dos autos, e de acordo com a delegação de competência constante do Ato TRT nº
139/2016, alterado pelo Ato TRT nº 156/2016, DEFIRO a reinclusão de Ana Carla Rodrigues de Castro como dependente de CARLOS ALBERTO
DE CASTRO JÚNIOR para fins de concessão do benefício do Programa de Assistência Médico-Hospitalar, com fulcro no artigo 1º, §2º, alínea “b”,
e §3º, do Ato TRT nº 16/07, enquanto a referida dependente preencher a exigência contida na legislação aplicável.
Fortaleza (CE), 08 de setembro de 2017.
CÉLIO RICARDO LIMA MAIA
Diretor-Geral Substituto
-

DECISÃO TRT DG Nº

1077/2017

PROAD Nº 4118/2017
INTERESSADA: ADRIENNE RAMOS GARCIA
DECISÃO TRT DG Nº 1077/2017
Considerando os documentos e as informações constantes dos autos, bem como a delegação de competência atribuída pelo Ato TRT nº
139/2016, alterado pelo Ato TRT nº 156/2016, DEFIRO a inclusão da servidora ADRIENNE RAMOS GARCIA no Programa de Assistência MédicoHospitalar, com esteio no artigo 1º, § 1º, alínea “b”, do Ato TRT nº 16/2007, condicionado o pagamento à disponibilidade orçamentária e financeira.
Fortaleza (CE), 08 de setembro de 2017.
CÉLIO RICARDO LIMA MAIA
Diretor Geral Substituto
-

DECISÃO TRT7.DG. Nº. 1078/2017
PROCESSO Nº 1000/2017
INTERESSADO: JOSÉ GEOVANE ALMEIDA ANDRADE
DECISÃO TRT7.DG. Nº. 1078/2017
Considerando os documentos, o parecer da Assessoria Jurídica Administrativa e as informações constantes dos autos, DEFIRO o reembolso ao
servidor JOSÉ GEOVANE ALMEIDA ANDRADE, do valor referente ao programa de assistência médico-hospitalar, relativo à sua dependente Edite
Almeida Andrade, pertinente aos meses de outubro/15, novembro/16 e dezembro /16, observados os valores de participação do TRT7 vigentes à
época, bem como o montante efetivamente pago pelo requerente. Entretanto, tendo em vista a informação de fl. 32, encaminhem-se os presentes
autos à Divisão de Pagamento de Pessoal, para colocar na ordem cronológica dos passivos administrativos deste TRT da 7ª Região, para
posterior pagamento, nos termos da Resolução CSJT 137/2014.
Fortaleza (CE), 08 de setembro de 2017.
CÉLIO RICARDO LIMA MAIA
Diretor Geral Substituto/Ord. Desp. Substituto
-

DECISÃO TRT7.DG Nº

1087/2017

PROAD Nº. 4513/2017
DECISÃO TRT7.DG Nº 1087/2017
INTERESSADA: GIULIANA PEIXOTO BRILHANTE
Tendo em vista o disposto no Ato TRT7 nº 02/2003, alterado pelo Ato TRT7 nº 97/2017 e, considerando a informação da Secretaria de Gestão de
Pessoas (doc. 07), DEFIRO o pedido de concessão de auxílio-alimentação à servidora GIULIANA PEIXOTO BRILHANTE, a partir de 30/08/2017,
data em que foi cedida para este Regional.
Fortaleza (CE), 11 de setembro de 2017.
CÉLIO RICARDO LIMA MAIA
Diretor-Geral Substituto

-

Portaria
Portaria
PORTARIAS DA DIRETORIA-GERAL
PORTARIA TRT7.DG Nº 632, de 08 de setembro de 2017.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 46, § 3° da Resolução TRT7 nº 200 de 20/5/2014, no art. 1º, II, alínea k do Ato TRT7 nº 139/2016 e considerando o
disposto no Processo nº 503/2017,
R E S O L V E:
I – ALTERAR a Portaria TRT7.DG nº 554, de 16 de agosto de 2017, para designar o Diretor da Divisão de Recursos Humanos, LUIZ CARLOS
MACHADO para atuar como Gestor Titular na contratação da empresa CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E
DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE (CNPJ Nº 18.284.407/0001-53), referente à prestação de serviços técnico-especializados
destinados à realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal deste Tribunal - Contrato nº 27/2017;
II – O servidor ora designado será responsável pelo fiel cumprimento da mencionada contratação e deverá observar as disposições das Leis
8666/1993 (capítulo III) e 4320/1964 (§2º do art. 63) e da Instrução Normativa 2/2008-MPOG, em especial o seu Anexo IV – Guia de Fiscalização
dos Contratos (nos casos de contratação de serviços, continuados ou não), além de cumprir, rigorosamente, as determinações da Resolução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110903

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