2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
2092
ato ilícito imputável ao poder público, a fim de evidenciar a
Município de Viçosa com a Limpex, mas sabe que a Limpex
responsabilidade civil subjetiva da administração pública, no caso
manteve contrato de prestação de serviços com o Município de
concreto, a dar ensejo à condenação no pagamento das verbas
Viçosa; que a secretaria de infraestrutura do município de Viçosa
inadimplidas pelo empregador.
era quem fiscalizava o contrato de prestação de serviços da
No caso concreto, não há dúvidas de que o primeiro reclamado
Limpex; que o depoente não sabe se o reclamante recebia menos
mantinha junto ao município réu contrato de prestação de serviços,
que o salário mínimo; que o depoente não sabe se a Limpex
tendo o(a) reclamante como trabalhador.
enviava uma lista com os seus funcionários para o órgão de
Em tais casos tem-se configurada verdadeira terceirização de
fiscalização (secretaria de infraestrutura do município de Viçosa);
serviços, relacionados a atividade de limpeza.
que o depoente não sabe informar se o órgão de fiscalização
Com efeito, dispõe a súmula 331, IV, TST que, nos casos de
(secretaria de infraestrutura do município de Viçosa) detectou que a
terceirização,
deve o tomador de serviços responder
CTPS do Reclamante fora ou não anotada; se houvera ou não
subsidiariamente pelas verbas porventura inadimplidas pela
recolhimento de FGTS e de contribuições previdenciárias" e "que
empresa interposta. Não obstante, sendo o tomador ente integrante
não sabe informar o motivo da rescisão antecipada do contrato da
da administração pública, que contrata mediante processo de
Limpex; que o depoente não sabe informar se havia algum
licitação, tal responsabilidade subsidiária depende, ainda, da
funcionário da Limpex que recebia menos de um salário mínimo;
demonstração da culpa no tocante à fiscalização de cumprimento
que o depoente não sabe informar se havia funcionários da Limpex
das
sem CTPS assinada".
obrigações contratadas (culpa in vigilando), conforme
interpretação dada ao art. 71 da Lei 8.666/93, sedimentada na
Processo 339/2017: "que trabalha no Município reclamado há 21
súmula 331, V, TST.
anos; que não tem conhecimento de nenhuma pratica irregular da
Limpex; que o depoente não sabe onde os empregados da Limpex
DA OCORRÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO POR PARTE DO
recebiam os salários, que o depoente não sabe porque somente
MUNICÍPIO RECLAMADO.
agora o município rescindiu o contrato com a Limpex".
Analisando o presente caso concreto, bem como de alguns outros
Processo 726/2017: "que não sabe informar o motivo da rescisão
em trâmite neste juízo, cujos reclamados também figuram no polo
antecipada do contrato da Limpex; que o depoente não sabe
passivo, em situação análoga a esta, verifica-se a ocorrência de
informar se havia algum funcionário da Limpex que recebia menos
culpa in vigilando por parte do segundo reclamado.
de um salário mínimo; que o depoente não sabe informar se havia
Tal constatação pôde ser aferida na ocasião da audiência inicial
funcionários da Limpex sem CTPS assinada".
deste e dos outros processos em situação análoga, sobretudo, a
partir do depoimento pessoal do preposto do município reclamado,
DA RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO RECLAMADO AO
o qual demonstrou total desconhecimento dos fatos relacionados à
PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS VERBAS OBJETO DA
fiscalização do contrato de terceirização do município com a
CONDENAÇÃO, INCLUSIVE DA MULTA PREVISTA NO ART. 467
segunda reclamada, o que implica confissão ficta quanto à
DA CLT.
existência de culpa "in vigilando".
O município reclamado, em sede de contestação, aduz que a sua
Destaque-se, então, o depoimento pessoal do preposto do
eventual responsabilização subsidiária apenas deveria abarcar
município reclamado ocorrido nestes autos: "que não sabe informar
verbas trabalhistas, excluindo-se, assim, inclusive, as multas
o motivo da rescisão antecipada do contrato da Limpex; que o
previstas nos arts 476 e 477 da CLT. Alega, ainda, que, nos termos
depoente não sabe informar se havia algum funcionário da Limpex
da Súmula 363 do TST, apenas poderia ser responsabilizado pelo
que recebia menos de um salário mínimo; que o depoente não
saldo de salário devido ao obreiro.
sabe informar se havia funcionários da Limpex sem CTPS
Não lhe assiste razão, nos termos do item VI da Súmula 331 do
assinada"; e, ainda, o depoimento pessoal do mesmo preposto,
TST (VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
realizado nos autos dos processos abaixo, os quais ora se utilizam
abrange todas as verbas decorrentes da condenação, referentes ao
como prova emprestada:
período da prestação laboral), devendo a sua responsabilização
Processo 105/2017: "que o depoente não tem conhecimento do
envolver todas as verbas decorrentes da condenação. Aponte-se
motivo pelo qual o Município de Viçosa do Ceará rescindiu
aqui a possibilidade do ente público ajuizar posterior ação
antecipadamente o contrato de prestação de serviços com a
regressiva, em desfavor da empresa interposta, cobrando-se a
Limpex; que o depoente não sabe o período do contrato do
integralidade das verbas objeto da condenação.
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