2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017
RECLAMADO
ADVOGADO
FAZENDA BOM AGROCOMERCIAL
LTDA
FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 8023/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA BOM AGROCOMERCIAL LTDA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FAZENDA BOM
AGROCOMERCIAL LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar ciência do inteiro teor da sentença de
mérito que julgou parcialmente procedente a presente Reclamação
Trabalhista, bem como, da decisão que julgou procedente a
911
Processo Nº RTOrd-0001336-39.2017.5.07.0029
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS
FRANKLIN PEREIRA
ADVOGADO
Ricardo Lima Moreira Borges(OAB:
18181/CE)
ADVOGADO
Rafael Leite Torrens(OAB: 18956D/CE)
RECLAMADO
FAZENDA BOM AGROCOMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 8023/CE)
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB:
27451/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS FRANKLIN PEREIRA
Exceção de Pré-Executividade oposta pela reclamada.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001335-54.2017.5.07.0029
RECLAMANTE
FRANCISCO CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Ricardo Lima Moreira Borges(OAB:
18181/CE)
ADVOGADO
Rafael Leite Torrens(OAB: 18956D/CE)
RECLAMADO
FAZENDA BOM AGROCOMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 8023/CE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARVALHO DO NASCIMENTO
Fundamentação
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO
CARVALHO DO NASCIMENTO, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência do inteiro teor da
sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a presente
Reclamação Trabalhista, bem como, da decisão que julgou
SENTENÇA
procedente a Exceção de Pré-Executividade oposta pela reclamada.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001335-54.2017.5.07.0029
RECLAMANTE
FRANCISCO CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Ricardo Lima Moreira Borges(OAB:
18181/CE)
ADVOGADO
Rafael Leite Torrens(OAB: 18956D/CE)
RECLAMADO
FAZENDA BOM AGROCOMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 8023/CE)
I - RELATÓRIO.
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA BOM AGROCOMERCIAL LTDA
FRANCISCO DAS CHAGAS FRANKLIN PEREIRA, Reclamante
qualificado, ajuizou esta Reclamatória Trabalhista em desfavor de
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FAZENDA BOM
FAZENDA BOM AGROCOMERCIAL LTDA., alegando, de início,
AGROCOMERCIAL LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
que desde 01/08/1996 se ativava em favor da Reclamada na função
notificado(a)(s) para ciência do inteiro teor da sentença de mérito
de trabalhador rural, auferindo contraprestação equivalente ao
que julgou parcialmente procedente a presente Reclamação
montante de R$1.500,00, mas prossegue aduzindo que algumas
Trabalhista, bem como, da decisão que julgou procedente a
situações ocorridas fizeram com que surgisse a necessidade de
Exceção de Pré-Executividade oposta pela reclamada.
provocar a função jurisdicional com o escopo de ser declarada a
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112658
rescisão indireta do referido pacto laboral a partir da data da