2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
Trabalho desta Vara.
2083
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, IURY OLIVEIRA CRUZ, servidor(a) responsável, expedi o
DESPACHO
presente alvará, que vai assinado pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho.
*A autenticidade do presente alvará pode ser confirmada através
de consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando o
Vistos etc.
número do documentoque se encontra ao final do presente alvará,
Tendo em vista que no Alvará de ID e2e0e96, por equívoco, foi
abaixo do código de barras, sendo desnecessário selo de
incluído advogada diversa dos autos, torno sem efeito o Alvará de
autenticidade, conforme Art. 11 da Lei Federal nº 11.419/2006.
ID e2e0e96.
Repetir procedimento para consultar documento(s) relacionado(s)
ao alvará, utilizando o(s) número do documento respectivo.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda,
acessar o site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da
ALVARÁ JUDICIAL
opção Consultas ao andamento processual
Beneficiário(a): JOSUE RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s) do reclamante: MARIA LUCIA GUEDES DE SOUZA OAB: CE9632 - CPF: 045.036.273-68
Conta Judicial/Depósitos Recursais: R$5.646,31, dia 21/06/2013,
Assinatura
cód. de rastreamento: 13062414342123100000000710532;
Maracanaú, 22 de Fevereiro de 2018
O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho
de Maracanaú, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em
Juiz do Trabalho Titular
epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica
VARA DO TRABALHO DE PACAJUS
Edital
Edital
Federal, ou quem suas vezes fizer:
RECOLHER o(s) valor(es) referente(s) à Contribuição
Previdenciária - R$217,64, através de guia(s) de GPS
apresentada(s) pela parte beneficiária, no ato do saque,
devidamente preenchida(s) para o(s) recolhimento(s) pertinente(s).
CNPJ para recolhimento(s): 07.332.190/0001-93
Informação para declaração no imposto de renda do(a) reclamante
Processo Nº RTOrd-0000062-97.2018.5.07.0031
RECLAMANTE
ESPÓLIO DE GEZIEL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO EUDASIO DA
SILVA(OAB: 31284/CE)
RECLAMADO
SULIJET INDUSTRIA DE PRODUTOS
PLASTICOS LTDA - ME
como recolhimento de contribuição previdenciária - R$135,24, valor
da cota do(a) segurado(a).
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE GEZIEL BEZERRA DA SILVA
Após o(s) recolhimento(s) supra:
PAGAR - R$3.052,09, valor do crédito trabalhista, a(o)
beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), procuração número do
documento 12121508262159900000000142569.
O VALOR TOTAL REMANESCENTE DEVE PERMANECER NA
CONTA A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO.
Pelo presente edital, ficam os eventuais herdeiros do ESPÓLIO DE
GEZIEL BEZERRA DA SILVA, ora em local incerto e não sabido,
notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia
04/04/2018 08:30 horas, na sala de audiências da Única Vara do
Trabalho de Pacajus, endereço à Av. Vice-Prefeito Expedito Chaves
Cavalcante, S/N, Cruz das Almas, PACAJUS - CE - CEP: 62870000.
Ao(s) valor(es) acima deve(m) ser(em) acrescido(s)
proporcionalmente de juros e correção monetária na forma da lei.
A instituição bancária deverá encaminhar para o e-mail:
[email protected], no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115921
A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da
defesa/documentos. A contestação e os documentos deverão
ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora
antes da audiência.