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TRT7 20/09/2018 -Fl. 2623 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 20/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018

2623

executada se o advogado defensivo, no prazo de 02 anos contados

falecimento do reclamante (fl. 309 e verso).

do trânsito em julgado desta sentença, comprovar que deixou de

Notificado para manifestar-se (fl. 310), o patrono do autor deixou

existir a situação de insuficiência de recursos. Não havendo tal

transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, tendo peticionado

comprovação, ficara automaticamente extinta a obrigação de pagar

apenas muito tempo depois, para requerer o prosseguimento do

honorários advocatícios (art. 791-A, § 4º, da CLT).

feito, sem outras considerações ou requerimentos.

Custas pela autor no valor de R$ 384,32, calculados sobre o valor

Primeiramente, é preciso observar que, de fato, o objeto da lide era

da causa, de R$ 19.215,99, porém dispensadas em face da

apenas a manutenção do plano de saúde. A sentença de primeiro

gratuidade da justiça concedida.

grau julgou procedente o pedido, não tendo havido reforma desse

Notifiquem-se as partes.

decisum.

Nada mais.

Sucede que, apreciando embargos de declaração interpostos pela
parte ré, o TRT da 7ª Região (acórdão de fls. 196/197) aplicou-lhe

Assinatura

multa de 1 % sobre o valor da causa, condenando-a, ainda, ao

Fortaleza, 19 de Setembro de 2018

pagamento de indenização de 20 % sobre o valor da causa.
Outrossim, foram fixados honorários advocatícios em favor do

NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTOrd-0029200-84.2009.5.07.0012
RECLAMANTE
FRANCISCO AUGUSTO MENEZES
ADVOGADO
JOSE HELIO ARRUDA
BARROSO(OAB: 25036-A/CE)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)

patrono do reclamante.
Essas decisões não foram reformadas.
Vale ressaltar, outrossim, que o agravo de instrumento interposto
contra a decisão que não admitiu o recurso de revista não foi
provido, conforme consulta ao sítio eletrônico do TST na internet
(AIRR - 0004392-80.2011.5.07.0000).
Dessarte, além da manutenção do plano de saúde, tem-se que o
processo contém, em seu bojo, condenação que totaliza 21 % sobre
o valor da causa, o qual foi de R$ 1.000,00, além de honorários

Intimado(s)/Citado(s):

advocatícios devidos ao causídico que patrocinou os interesses do

- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
- FRANCISCO AUGUSTO MENEZES

obreiro.
De toda sorte, com o falecimento do obreiro, faz-se necessária a
habilitação dos seus sucessores, conforme art. 687 do CPC.
Ante o exposto, com fulcro no inciso I do art. 313 e no art. 689 do

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CPC, suspendo o processo pelo prazo de 90 dias, para que a parte
autora promova a habilitação dos sucessores do reclamante, no
mesmo prazo, sob pena de extinção da execução, nos termos do

Fundamentação

inciso II do § 2º do art. 313 do CPC, bem como deflagração do
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

prazo da prescrição intercorrente de 2 anos previsto no art. 11-A da
CLT.
Poderá o advogado também requerer a execução relativa aos

Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, 19 de Setembro de

honorários advocatícios, no prazo de 90 (trinta) dias, sob pena de

2018, eu, JULIANA MARIA VERAS VILANOVA, faço conclusos os

deflagração do prazo da prescrição intercorrente de 2 anos previsto

presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta

no art. 11-A da CLT.

Vara.

Notifiquem-se as partes desta decisão, por meio de seus
advogados.
Paralelamente, deverá a Secretaria diligenciar, junto ao TRT - 7ª
DESPACHO

Região, sobre o envio do Acórdão exarado no TST, o qual,
conforme consulta no sítio eletrônico do TST, na internet (AIRR 0004392-80.2011.5.07.0000), já teria transitado em julgado em

Vistos, etc.
No presente caso, foi informado e comprovado pela reclamada o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124270

09/05/2017.

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