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TRT7 15/01/2020 -Fl. 11 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 15/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2893/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020

11

litisconsorte passivo, para, querendo, apresentar manifestação no
B i b l i o t e c a

D i g i t a l

d o

T R T 7 :

prazo de 05 (cinco) dias.

[http://bibliotecadigital.trt7.jus.br:80/xmlui/handle/bdtrt7/1476336]

"MANDADO

DE

SEGURANÇA.

PENHORA

DE

SALÁRIOS/PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO
DE CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. À luz do
entendimento hoje prevalecente, a penhora de salários e/ou
proventos de aposentadoria para pagamento de créditos
trabalhistas, desde que em percentual que não comprometa o
sustento do devedor, não encontra óbice no disposto no art. 833 do

FORTALEZA, 15 de Janeiro de 2020

CPC. Segurança parcialmente concedida." Acórdão.
Processo:0080258-16.2019.5.07.0000. Redator(a): Alencar, Maria
Roseli Mendes. Órgão Julgador: Brasil. Tribunal Regional do

EMMANUEL TEOFILO FURTADO

Trabalho (7. Região) Incluído/Julgado em: 22 nov. 2019. Publicado

Desembargador(a) do Trabalho

em: 28 nov. 2019.

B i b l i o t e c a

D i g i t a l

d o

T R T 7 :

[http://bibliotecadigital.trt7.jus.br:80/xmlui/handle/bdtrt7/1482284]

CONCLUSÃO

Pelo exposto, com alicerce no art. 833, § 2º, do CPC de 2015, na
nova redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST e
em conformidade com a recente jurisprudência do Tribunal Pleno
deste 7º Regional, acolho parcialmente o pedido de retratação
formulado no Agravo Regimental para fixar no importe de 10%
(dez por cento) da remuneração do Impetrante ROBSON HALLEY
COSTA RODRIGUES o limite do bloqueio salarial mensal a ser
realizado via sistema BacenJud/SABB, até que se complete o valor
integral da execução, determinando que o juízo da 14ª Vara do

GABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO RÉGIS
MACHADO BOTELHO
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº ROT-0091600-11.2007.5.07.0011
Relator
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
RECORRENTE
DANIEL SOARES CHAGAS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FERREIRA
WANDERLEY(OAB: 7028/CE)
RECORRIDO
ESTADO DO CEARA
RECORRIDO
AUXILIO AGENCIAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
Suyane Sales do Nascimento
Rios(OAB: 26500/CE)
ADVOGADO
CID MARCONI GURGEL DE
SOUZA(OAB: 10007/CE)
ADVOGADO
FELIPE SILVEIRA GURGEL DO
AMARAL(OAB: 18476/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO

Trabalho de Fortaleza proceda a liberação do importe excedente a

Intimado(s)/Citado(s):

R$ 1.864,26, do valor bloqueado em 16/12/2019, nos autos da

- AUXILIO AGENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
- DANIEL SOARES CHAGAS

execução trabalhista nº 0000301-31.2013.5.07.0014.

Notifique-se o Impetrante/Agravante, por seus patronos, via diário
eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Oficie-se à autoridade indicada como coatora (Juízo da 14ª Vara do
Trabalho de Fortaleza) para conhecimento e cumprimento.

Fundamentação
DECISÃO

Cite-se o exequente da ação trabalhista, na qualidade de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145797

Vistos etc.

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