2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ADVOGADO
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
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Rubens Ferreira Studart Filho(OAB:
16081/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DO CEARA
- FRANCISCO ANTONIO CABRAL MEIRELES
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
PODER JUDICIÁRIO
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
JUSTIÇA DO TRABALHO
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
Fundamentação
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
AGRAVO DE INSTRUMENTO
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
Lei 13.015/2014
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Lei 13.467/2017
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
Agravante(s): COMPANHIA DOCAS DO CEARA
nova decisão/despacho.
Advogado(a)(s): MONIQUE MORAES XIMENES (CE - 32804)
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
GUILHERME CAMARAO PORTO (CE - 27489)
Fortaleza, 27 de março de 2020.
THAIS BARREIRA CAVALCANTI RABB CARVALHO (CE - 33344)
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
ALEXSANDRO SILVA ARAUJO (CE - 26509)
DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da
RODRIGO SILVEIRA LIMA (CE - 19187)
Presidência
Agravado(a)(s): FRANCISCO ANTONIO CABRAL MEIRELES
/fdbs
Advogado(a)(s): RUBENS FERREIRA STUDART FILHO (CE -
Assinatura
16081)
FORTALEZA, 7 de Abril de 2020.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0000892-60.2017.5.07.0011
Relator
FRANCISCO TARCISIO GUEDES
LIMA VERDE JUNIOR
RECORRENTE
FRANCISCO ANTONIO CABRAL
MEIRELES
ADVOGADO
Rubens Ferreira Studart Filho(OAB:
16081/CE)
RECORRENTE
COMPANHIA DOCAS DO CEARA
ADVOGADO
GUILHERME CAMARAO
PORTO(OAB: 27489/CE)
ADVOGADO
THAIS BARREIRA CAVALCANTI
RABB CARVALHO(OAB: 33344/CE)
ADVOGADO
ALEXSANDRO SILVA ARAUJO(OAB:
26509/CE)
ADVOGADO
RODRIGO SILVEIRA LIMA(OAB:
19187/CE)
RECORRIDO
COMPANHIA DOCAS DO CEARA
ADVOGADO
GUILHERME CAMARAO
PORTO(OAB: 27489/CE)
ADVOGADO
THAIS BARREIRA CAVALCANTI
RABB CARVALHO(OAB: 33344/CE)
ADVOGADO
ALEXSANDRO SILVA ARAUJO(OAB:
26509/CE)
ADVOGADO
RODRIGO SILVEIRA LIMA(OAB:
19187/CE)
ADVOGADO
MONIQUE MORAES XIMENES(OAB:
32804/CE)
RECORRIDO
FRANCISCO ANTONIO CABRAL
MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149528
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 27 de março de 2020.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da