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TRT7 07/04/2020 -Fl. 316 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 07/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ADVOGADO

resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será

316
Rubens Ferreira Studart Filho(OAB:
16081/CE)

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DO CEARA
- FRANCISCO ANTONIO CABRAL MEIRELES

interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo

PODER JUDICIÁRIO

Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem

JUSTIÇA DO TRABALHO

os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da

Fundamentação

7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,

AGRAVO DE INSTRUMENTO

uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de

Lei 13.015/2014

contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao

Lei 13.467/2017

Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de

Agravante(s): COMPANHIA DOCAS DO CEARA

nova decisão/despacho.

Advogado(a)(s): MONIQUE MORAES XIMENES (CE - 32804)

À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.

GUILHERME CAMARAO PORTO (CE - 27489)

Fortaleza, 27 de março de 2020.

THAIS BARREIRA CAVALCANTI RABB CARVALHO (CE - 33344)

REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO

ALEXSANDRO SILVA ARAUJO (CE - 26509)

DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da

RODRIGO SILVEIRA LIMA (CE - 19187)

Presidência

Agravado(a)(s): FRANCISCO ANTONIO CABRAL MEIRELES

/fdbs

Advogado(a)(s): RUBENS FERREIRA STUDART FILHO (CE -

Assinatura

16081)

FORTALEZA, 7 de Abril de 2020.

Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador(a) do Trabalho

Decisão
Processo Nº ROT-0000892-60.2017.5.07.0011
Relator
FRANCISCO TARCISIO GUEDES
LIMA VERDE JUNIOR
RECORRENTE
FRANCISCO ANTONIO CABRAL
MEIRELES
ADVOGADO
Rubens Ferreira Studart Filho(OAB:
16081/CE)
RECORRENTE
COMPANHIA DOCAS DO CEARA
ADVOGADO
GUILHERME CAMARAO
PORTO(OAB: 27489/CE)
ADVOGADO
THAIS BARREIRA CAVALCANTI
RABB CARVALHO(OAB: 33344/CE)
ADVOGADO
ALEXSANDRO SILVA ARAUJO(OAB:
26509/CE)
ADVOGADO
RODRIGO SILVEIRA LIMA(OAB:
19187/CE)
RECORRIDO
COMPANHIA DOCAS DO CEARA
ADVOGADO
GUILHERME CAMARAO
PORTO(OAB: 27489/CE)
ADVOGADO
THAIS BARREIRA CAVALCANTI
RABB CARVALHO(OAB: 33344/CE)
ADVOGADO
ALEXSANDRO SILVA ARAUJO(OAB:
26509/CE)
ADVOGADO
RODRIGO SILVEIRA LIMA(OAB:
19187/CE)
ADVOGADO
MONIQUE MORAES XIMENES(OAB:
32804/CE)
RECORRIDO
FRANCISCO ANTONIO CABRAL
MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149528

Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 27 de março de 2020.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da

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