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TRT7 02/07/2020 -Fl. 1403 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

1403

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE ROBERTO

prestação jurisdicional em decorrência do cenário de isolamento

GOMES DO NASCIMENTO, por meio de seu(sua)(s)

social para prevenção ao contágio do Covid-19 ( novo coronavírus).

advogado(a)(s), notificado(a)(s) para que, no prazo de 15 dias,

Logo, apesar do disposto na Resolução nº 185/2017, com

apresente réplica à contestação e, sendo o caso, requeira a

alterações pela Res. nº 241/2019, ambas do CSJT, esta se

produção de outras provas, especificando de modo detalhado

demonstra impraticável neste tempo de crise. Ora, não pode existir

os meios e a finalidade, para verificação da necessidade ou não

amparo para juntada indistinta, de forma sigilosa, da contestação e

de designação de audiência de instrução.

demais documentos, sob pena de se violar o princípio do

Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar

contraditório,e ocasionando prejuízos principalmente ao

interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso

demandante hipossuficiente e à celeridade processual.

de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a

Além disso, destaco que nos termos do Art. 841, §3º, da CLT,

requerimento de qualquer das partes, sendo, assim, desnecessário

oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante

resguardar expressamente tal intenção de fazer a contraprova.

não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação, e

ARACATI/CE, 02 de julho de 2020.

nem poderá, após a citação do reclamado, aditar ou alterar o pedido
ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da

TERESA MARIA ROCHA DA HORA

parte contrária (ex vi Art. 329, I, do CPC), evitando-se assim

Assessor

qualquer vantagem indevida pela ciência antecipada da defesa.
Isto posto, denego o pedido da parte reclamada e determino a

Processo Nº ATOrd-0000074-31.2020.5.07.0035
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126A/CE)
RECLAMADO
DANIEL SALDANHA HAYES EIRELI
ADVOGADO
AFONSO HENRIQUE DE LIMA
CAMPOS TORRES(OAB: 16340B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):

retirada do sigilo da contestação e demais documentos, devendo a
parte autora ser notificada para réplica na forma do despacho de id.
28986c4.
Notifique-se a reclamada do presente despacho.
ARACATI/CE, 02 de julho de 2020.

ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL

- DANIEL SALDANHA HAYES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-31.2020.5.07.0035
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126A/CE)
RECLAMADO
DANIEL SALDANHA HAYES EIRELI
ADVOGADO
AFONSO HENRIQUE DE LIMA
CAMPOS TORRES(OAB: 16340B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que a parte reclamada apresentou contestação nos autos,
e requereu a manutenção do sigilo com fulcro no §5º do Art. 22 da
Resolução nº 185/2017 do CSJT até restar frustrada a tentativa

INTIMAÇÃO

conciliação.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PARANHOS DE PAIVA MARINHO
Servidor Responsável
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Conforme já deliberado no despacho anterior, a utilização do rito
alternativo do CPC é medida que se impõe para garantir a devida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153036

CERTIDÃO

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