3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em
julgado e cancelem-se as restrições colocadas através do 1)
BNDTno(S) ID(S) 7924d45 ,
2) RENAJUD (ID ce08ac9),
1050
Processo Nº HTE-0000250-97.2020.5.07.0006
REQUERENTE
MILENA BATISTA DA COSTA
ADVOGADO
PAULO MARIA TEIXEIRA LIMA(OAB:
6989/CE)
REQUERIDO
PARTIDO SOCIAL LIBERAL
ADVOGADO
CHRISTIANNA LÚCIA GONDIM
SOARES LOPES(OAB: 5945/CE)
3) Suspensão da expedição de CP 000074161.2019.5.13.0010 para a Vara de Guarabira do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região com a finalidade de penhora de veículo.
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTIDO SOCIAL LIBERAL
4) Pagar os honorários periciais ( Certidão de ID 7e3fa87)
Após a retirada das constrições, remetam-se os autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO.
PODER JUDICIÁRIO
Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822da05
Processo Nº HTE-0000557-51.2020.5.07.0006
REQUERENTE
JOSE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
MARIANA ALBUQUERQUE
BENEVIDES FALCAO(OAB:
32100/CE)
ADVOGADO
DANIEL CAVALCANTE NUNES(OAB:
31086/CE)
REQUERIDO
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Em apreciação à manifestação retro do PSL, defiro o pleito de
- JOSE GUEDES DA SILVA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 13 de agosto de 2020, eu, ANA CAROLINA SOUSA
GURJAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
inclusão, nas cláusulas do acordo em apreço, de ordem judicial para
levantamento do FGTS obreiro, por meio de alvará, bem como de
ofício para encaminhamento ao órgão competente para habilitação
PODER JUDICIÁRIO
da trabalhadora no seguro-desemprego, desde que satisfeitas as
JUSTIÇA DO TRABALHO
condições legais.
De outro modo, indefiro a estipulação de quitação geral do contrato
de trabalho, mantendo a determinação de inclusão de cláusula de
INTIMAÇÃO
quitação restrita às parcelas discriminadas no acordo, que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50228e3
proferido nos autos.
integraram o objeto da transação, considerando-se a interpretação
decorrente das disposições do art. 855-E da CLT.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 13 de agosto de 2020, eu, ANA CAROLINA SOUSA
GURJAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE JOSÉ GUEDES DA SILVA para ratificar os termos
da emenda à petição inicial de acordo, retro apresentada pela
empresa, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos CONCLUSOS para homologação.
Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2020.
Ressalte-se que a questão relativa à abrangência da quitação de
acordo extrajudicial homologado em juízo, com procedimento
descrito nos artigos 855-B ao 855-E da CLT, ainda não foi objeto de
pacificação pela jurisprudência do Colendo TST.
Nesse sentido, são pertinentes os dizeres da jurisprudência do E.
TRT-1ª,
nos
autos
do
Recurso
Ordinário
RO
01011553120185010206 RJ, de 27.06.2019: “(...) A cláusula de
quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, firmada em
acordo extrajudicial, encontra limitação na interpretação sistemática
na própria Lei (reformadora), na medida em que somente aos
trabalhadores sujeitos às condições do art. 444, parágrafo único, da
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
CLT, é dado o arbítrio de livre disposição de direitos. Assim,
somente aos que tenham formação com diploma em nível superior
e percebam a partir de R$ 11.291,60 é dada a possibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155004