3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
assim, a ausência do preparo que, por ora, inviabiliza o seguimento
de seu recurso ordinário.
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Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GOMES ANTUNES
Com efeito, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil,
supletivamente aplicado ao processo do trabalho, “O juiz somente
poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
PODER JUDICIÁRIO
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de
JUSTIÇA DO
gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte
a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Lado outro, segundo a regra constante do referido art. 99, §7º, do
INTIMAÇÃO
mesmo Estatuto Processual, uma vez “Requerida a concessão de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd209bd
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
proferido nos autos.
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
DESPACHO
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
Face ao efeito modificativo pleiteado nos Embargos de Declaração
realização do recolhimento. ”
apresentados pela reclamada, notifique-se a parte contrária para,
Por outro turno, na forma do parágrafo único, do art. 932, do mesmo
querendo, apresentar manifestação no prazo de cinco dias, a teor
Código de Processo Civil, “Antes de considerar inadmissível o
do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente
FORTALEZA/CE, 06 de dezembro de 2021.
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
para que seja sanado vício ou complementada a documentação
Desembargador Federal do Trabalho
exigível. ”
Pelo exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita e concedo
ao agravante o prazo de 5 (cinco) úteis para comprovar, nos autos,
o recolhimento do valor correspondente ao depósito recursal (custas
já recolhidas, cf. certidão de pág. 470), advertindo-se que eventual
inércia ou a juntada do comprovante fora do prazo ora concedido,
implicará o improvimento do agravo de instrumento.
Intime-se o Instituto Médico de Gestão Integrada - IMEGI, na
Processo Nº ROT-0000820-87.2020.5.07.0037
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA
SILVA
RECORRENTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALUMINIO ROQUE LTDA
ADVOGADO
ADERSON FEITOSA FERRO
TERCEIRO(OAB: 17754/CE)
RECORRIDO
CICERO GOMES ANTUNES
ADVOGADO
ALBERTINA ANACLETO
DUARTE(OAB: 15863/PB)
Relator
pessoa do advogado Lázaro Bernardes Santos de Almeida, inscrito
Intimado(s)/Citado(s):
na OAB/BA, sob o nº. 31.354, conforme requerido na parte final do
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO ROQUE LTDA
agravo de instrumento. (pág. 495)
Decorrido o prazo acima estipulado, com as devidas certificações,
voltem os autos conclusos para prosseguimento do trâmite
PODER JUDICIÁRIO
processual.
JUSTIÇA DO
FORTALEZA/CE, 06 de dezembro de 2021.
DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA
Desembargador Federal do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd209bd
GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO
JOSÉ GOMES DA SILVA
Notificação
Processo Nº ROT-0000820-87.2020.5.07.0037
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA
SILVA
RECORRENTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALUMINIO ROQUE LTDA
ADVOGADO
ADERSON FEITOSA FERRO
TERCEIRO(OAB: 17754/CE)
RECORRIDO
CICERO GOMES ANTUNES
ADVOGADO
ALBERTINA ANACLETO
DUARTE(OAB: 15863/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175185
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao efeito modificativo pleiteado nos Embargos de Declaração
apresentados pela reclamada, notifique-se a parte contrária para,
querendo, apresentar manifestação no prazo de cinco dias, a teor
do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
FORTALEZA/CE, 06 de dezembro de 2021.
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho