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TRT7 12/01/2022 -Fl. 1054 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 12/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022

1054

DESPACHO
DESPACHO

Considerando o teor da certidão supra, encaminhem-se as peças
eletrônicas desses autos, por malote digital, ao Juízo Estadual da

Considerando o teor da certidão supra, encaminhem-se as peças

Comarca de Forquilha.

eletrônicas desses autos, por malote digital, ao Juízo Estadual da

Para fins de celeridade e economia processuais, dou força de ofício

Comarca de Forquilha.

ao presente despacho.

Para fins de celeridade e economia processuais, dou força de ofício

Após, nada mais havendo a providenciar, ao arquivo definitivo.

ao presente despacho.

Sobral/CE, 12 de janeiro de 2022.

Após, nada mais havendo a providenciar, ao arquivo definitivo.

CAMILA MIRANDA DE MORAES

Sobral/CE, 12 de janeiro de 2022.

Juíza do Trabalho Titular

CAMILA MIRANDA DE MORAES
Juíza do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-22.2021.5.07.0024
RECLAMANTE
LARISSE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO
EZIO GUIMARAES AZEVEDO(OAB:
17427/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FORQUILHA
ADVOGADO
JOAQUIM ACRISIO DE AGUIAR
JUNIOR(OAB: 23137/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE FORQUILHA

PODER JUDICIÁRIO

Processo Nº ATSum-0000801-23.2020.5.07.0024
RECLAMANTE
FRANCISCO EDVANGER MENESES
MARTINS
ADVOGADO
RONIZIA AUREA DE
VASCONCELOS(OAB: 24162/CE)
ADVOGADO
MARCOS RIGONY MENEZES
COSTA(OAB: 12659/CE)
RECLAMADO
ICEVA - INDUSTRIA DE CERAMICA
VALE DO ACARAU EIRELI
ADVOGADO
KARLOS RONEELY ROCHA
FEITOSA(OAB: 23104/CE)
RECLAMADO
JOAO MUNIZ SOBRINHO
ADVOGADO
KARLOS RONEELY ROCHA
FEITOSA(OAB: 23104/CE)
PERITO
ANTONIO EDSON DE ARAUJO
PONTES

JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDVANGER MENESES MARTINS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84387f8
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Certifico, para os devidos fins, que o recurso ordinário do município
reclamado foi conhecido e provido nos seguintes termos:
"CORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO

INTIMAÇÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f1f55

unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo

proferida nos autos.

MUNICÍPIO DE FORQUILHA e dar-lhe provimento para, anulando a

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

sentença recorrida, declarar a incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a presente demanda,

Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou

determinando a remessa do feito à Justiça Comum Estadual, a

Recurso Ordinário em 18/10/2021 (Id d6f4cc4).

quem caberá se pronunciar acerca da validade ou não da relação

Certifico mais que a parte recorrente juntou apólice de seguro

contratual sem prévio concurso público e dos efeitos daí resultantes,

garantia judicial válida (id 56fb90d).

a teor do art. 64, § 3º, do CPC/2015."

Certifico, por fim, que o prazo legal que teve início em 15/12/2021 e

Nesta data, 12/01/2022, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço

encontra-se nesta data suspenso o prazo em virtude do art. 220 do

conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do

Código de Processo Civil.

Trabalho desta Vara.

Nesta data, 12 de janeiro de 2022, eu, ROBERTO FILHO NERI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 176809

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