3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
1054
DESPACHO
DESPACHO
Considerando o teor da certidão supra, encaminhem-se as peças
eletrônicas desses autos, por malote digital, ao Juízo Estadual da
Considerando o teor da certidão supra, encaminhem-se as peças
Comarca de Forquilha.
eletrônicas desses autos, por malote digital, ao Juízo Estadual da
Para fins de celeridade e economia processuais, dou força de ofício
Comarca de Forquilha.
ao presente despacho.
Para fins de celeridade e economia processuais, dou força de ofício
Após, nada mais havendo a providenciar, ao arquivo definitivo.
ao presente despacho.
Sobral/CE, 12 de janeiro de 2022.
Após, nada mais havendo a providenciar, ao arquivo definitivo.
CAMILA MIRANDA DE MORAES
Sobral/CE, 12 de janeiro de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
CAMILA MIRANDA DE MORAES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-22.2021.5.07.0024
RECLAMANTE
LARISSE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO
EZIO GUIMARAES AZEVEDO(OAB:
17427/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FORQUILHA
ADVOGADO
JOAQUIM ACRISIO DE AGUIAR
JUNIOR(OAB: 23137/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE FORQUILHA
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000801-23.2020.5.07.0024
RECLAMANTE
FRANCISCO EDVANGER MENESES
MARTINS
ADVOGADO
RONIZIA AUREA DE
VASCONCELOS(OAB: 24162/CE)
ADVOGADO
MARCOS RIGONY MENEZES
COSTA(OAB: 12659/CE)
RECLAMADO
ICEVA - INDUSTRIA DE CERAMICA
VALE DO ACARAU EIRELI
ADVOGADO
KARLOS RONEELY ROCHA
FEITOSA(OAB: 23104/CE)
RECLAMADO
JOAO MUNIZ SOBRINHO
ADVOGADO
KARLOS RONEELY ROCHA
FEITOSA(OAB: 23104/CE)
PERITO
ANTONIO EDSON DE ARAUJO
PONTES
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDVANGER MENESES MARTINS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84387f8
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Certifico, para os devidos fins, que o recurso ordinário do município
reclamado foi conhecido e provido nos seguintes termos:
"CORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO
INTIMAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f1f55
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo
proferida nos autos.
MUNICÍPIO DE FORQUILHA e dar-lhe provimento para, anulando a
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
sentença recorrida, declarar a incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a presente demanda,
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou
determinando a remessa do feito à Justiça Comum Estadual, a
Recurso Ordinário em 18/10/2021 (Id d6f4cc4).
quem caberá se pronunciar acerca da validade ou não da relação
Certifico mais que a parte recorrente juntou apólice de seguro
contratual sem prévio concurso público e dos efeitos daí resultantes,
garantia judicial válida (id 56fb90d).
a teor do art. 64, § 3º, do CPC/2015."
Certifico, por fim, que o prazo legal que teve início em 15/12/2021 e
Nesta data, 12/01/2022, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço
encontra-se nesta data suspenso o prazo em virtude do art. 220 do
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Código de Processo Civil.
Trabalho desta Vara.
Nesta data, 12 de janeiro de 2022, eu, ROBERTO FILHO NERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176809