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TRT7 07/04/2022 -Fl. 732 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 07/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

732

tempo (§ 2º do art. 5º).

juízo a quocomporta reforma, pois a utilização de tais convênios

Participaram do julgamento os desembargadores Fernanda Maria

constitui medida necessária para a satisfação do crédito, não

Uchôa de Albuquerque (Presidente), Jefferson Quesado Júnior,

havendo nenhum empecilho para seu deferimento.

Durval César de Vasconcelos Maia, Francisco José Gomes da

Não foi oferecida contraminuta.

Silva, Emmanuel Teófilo Furtado e Clóvis Valença Alves Filho

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho

(Relator). Presente na sessão, ainda, o ilustre representante do

para emissão de parecer.

Ministério Público do Trabalho, Dr. Roberto Pinto Ribeiro.

É o relatório.

Fortaleza, 05 de abril de 2022.

FUNDAMENTAÇÃO

CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO
Relator

ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do Agravo

FORTALEZA/CE, 07 de abril de 2022.

de Petição interposto.
MÉRITO

GLAUTER NEPOMUCENO DOS SANTOS
Secretário da Sessão

Examinando-se os autos, vê-se que merece em parte acolhida o
apelo.
Iniciada a fase de execução, foram realizadas buscas de bens de

Processo Nº AP-0000292-93.2018.5.07.0014
Relator
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
AGRAVANTE
BARBARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIS DA SILVA JR(OAB:
20467/CE)
ADVOGADO
DANIEL MOREIRA AGUIAR(OAB:
23545/CE)
AGRAVADO
EDIGLER NOBRE DINIZ - ME
AGRAVADO
EDIGLER NOBRE DINIZ

propriedade do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB e SERASAJUD, além da expedição de ofícios à
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A renovação das tentativas junto aos convênios BACENJUD,
RENAJUD e INFODUD não foram exitosas e não há nos autos
indícios de alteração nas condições financeira e patrimonial do

Intimado(s)/Citado(s):

executado.

- BARBARA GOMES DA SILVA

Logo, revela-se, de fato, ineficaz a repetição, ao menos neste
momento processual, das medidas expropriatórias já levadas a
efeito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Reputa-se, contudo, que a medida pretendida no presente apelo,
consulta ao Sistema CCS, mostra potencial de efetividade na
tentativa de constrição de bens do executado.

EMENTA

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) "é

AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA AO CONVÊNIO CCS.

um cadastro declaratório, no qual as instituições financeiras

POSSIBILIDADE. Uma vez esgotadas as consultas ao BACENJUD,

registram os relacionamentos com os seus clientes".

RENAJUD e INFOJUD, CNIB e SERASAJUD, além da expedição

Inobstante não sejam informados valores, movimentações

de ofícios à Superintendência Nacional de Previdência

financeiras ou saldos de contase aplicações (o que pode ser obtido

Complementar (PREVIC) e Superintendência de Seguros Privados

através do BACENJUD), referida consulta fornece informações

(SUSEP), cabível a utilização do sistema judicial como a Central de

sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema

Clientes do Sistema Financeiro Nacional (BACEN/CCS).

Financeiro Nacional.

Agravo de Petição conhecido e parcialmente provido.

Assim sendo, pode ser obtida a "identificação do cliente e de seus

RELATÓRIO

representantes legais e procuradores; instituições financeiras nas

Trata-se de agravo de petição interposto por BARBARA GOMES

quais o cliente mantém seus ativos e /ou investimentos; datas de

DA SILVA, em face da decisão de ID. d8950d4, fls. 127, que

início e, se houver, de fim de relacionamento" (de acordo com

indeferiu seu pedido de utilização das ferramentas CCS, bem como

c o n s u l t a

pesquisa junto à JUCEC/CE, nos autos da execução por ela movida

www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes).

em face de EDIGLER NOBRE DINIZ - ME e EDIGLER NOBRE

A utilização de tal sistema deve ser autorizada de forma

DINIZ.

excepcional, ou seja, após o esgotamento de medidas menos

Alega a parte agravante, ID. 5cbcd75, fls. 131, que a decisão do

complexas, como o BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, o que,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180913

j u n t o

a o

s í t i o

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