3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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tempo (§ 2º do art. 5º).
juízo a quocomporta reforma, pois a utilização de tais convênios
Participaram do julgamento os desembargadores Fernanda Maria
constitui medida necessária para a satisfação do crédito, não
Uchôa de Albuquerque (Presidente), Jefferson Quesado Júnior,
havendo nenhum empecilho para seu deferimento.
Durval César de Vasconcelos Maia, Francisco José Gomes da
Não foi oferecida contraminuta.
Silva, Emmanuel Teófilo Furtado e Clóvis Valença Alves Filho
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho
(Relator). Presente na sessão, ainda, o ilustre representante do
para emissão de parecer.
Ministério Público do Trabalho, Dr. Roberto Pinto Ribeiro.
É o relatório.
Fortaleza, 05 de abril de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO
CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO
Relator
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do Agravo
FORTALEZA/CE, 07 de abril de 2022.
de Petição interposto.
MÉRITO
GLAUTER NEPOMUCENO DOS SANTOS
Secretário da Sessão
Examinando-se os autos, vê-se que merece em parte acolhida o
apelo.
Iniciada a fase de execução, foram realizadas buscas de bens de
Processo Nº AP-0000292-93.2018.5.07.0014
Relator
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
AGRAVANTE
BARBARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIS DA SILVA JR(OAB:
20467/CE)
ADVOGADO
DANIEL MOREIRA AGUIAR(OAB:
23545/CE)
AGRAVADO
EDIGLER NOBRE DINIZ - ME
AGRAVADO
EDIGLER NOBRE DINIZ
propriedade do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB e SERASAJUD, além da expedição de ofícios à
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A renovação das tentativas junto aos convênios BACENJUD,
RENAJUD e INFODUD não foram exitosas e não há nos autos
indícios de alteração nas condições financeira e patrimonial do
Intimado(s)/Citado(s):
executado.
- BARBARA GOMES DA SILVA
Logo, revela-se, de fato, ineficaz a repetição, ao menos neste
momento processual, das medidas expropriatórias já levadas a
efeito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reputa-se, contudo, que a medida pretendida no presente apelo,
consulta ao Sistema CCS, mostra potencial de efetividade na
tentativa de constrição de bens do executado.
EMENTA
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) "é
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA AO CONVÊNIO CCS.
um cadastro declaratório, no qual as instituições financeiras
POSSIBILIDADE. Uma vez esgotadas as consultas ao BACENJUD,
registram os relacionamentos com os seus clientes".
RENAJUD e INFOJUD, CNIB e SERASAJUD, além da expedição
Inobstante não sejam informados valores, movimentações
de ofícios à Superintendência Nacional de Previdência
financeiras ou saldos de contase aplicações (o que pode ser obtido
Complementar (PREVIC) e Superintendência de Seguros Privados
através do BACENJUD), referida consulta fornece informações
(SUSEP), cabível a utilização do sistema judicial como a Central de
sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (BACEN/CCS).
Financeiro Nacional.
Agravo de Petição conhecido e parcialmente provido.
Assim sendo, pode ser obtida a "identificação do cliente e de seus
RELATÓRIO
representantes legais e procuradores; instituições financeiras nas
Trata-se de agravo de petição interposto por BARBARA GOMES
quais o cliente mantém seus ativos e /ou investimentos; datas de
DA SILVA, em face da decisão de ID. d8950d4, fls. 127, que
início e, se houver, de fim de relacionamento" (de acordo com
indeferiu seu pedido de utilização das ferramentas CCS, bem como
c o n s u l t a
pesquisa junto à JUCEC/CE, nos autos da execução por ela movida
www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes).
em face de EDIGLER NOBRE DINIZ - ME e EDIGLER NOBRE
A utilização de tal sistema deve ser autorizada de forma
DINIZ.
excepcional, ou seja, após o esgotamento de medidas menos
Alega a parte agravante, ID. 5cbcd75, fls. 131, que a decisão do
complexas, como o BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, o que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180913
j u n t o
a o
s í t i o