Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 553 »
TRT7 20/10/2022 -Fl. 553 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 20/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3583/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022

553

execução e, nesses casos, não correrá a prescrição, abrindo vista

ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II

dos autos quando suspenso o curso da execução (art. 40, § 1º).

DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por

Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão, o juiz ordenará o

unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe

arquivamento dos autos (art. 40, § 2º). Somente a partir dessa

provimento para o fim de afastar a extinção da execução em

decisão de arquivamento começa a fluir o prazo de prescrição

decorrência da prescrição intercorrente, determinando o

intercorrente do art. 40, § 4º, ao fim do qual, após manifestação da

prosseguimento da execução nos termos do art. 40, da Lei Nº

Fazenda Pública, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente".

6.830/1980, c/c o art. 116, da Consolidação dos Provimentos da

(TRT-3 - AP: 01640200501803001 MG 0164000-81.2005.5.03.0018,

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo o processo

Relator: Cesar Machado, Sexta Turma, Data de Publicação:

ficar suspenso pelo prazo de um ano sem a contagem do prazo

23/01/2020.) (Grifo nosso).

prescricional e, empós, deverá ficar por dois anos no arquivo

"EXECUÇÃO.

FAZENDA

PÚBLICA.

PRESCRIÇÃO

provisório com a contagem do prazo prescricional.

INTERCORRENTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO

Participaram do julgamento os desembargadores Fernanda Maria

OBSERVÂNCIA DO ART. 40 DA LEI 6.830/1980.

Uchôa de Albuquerque (Presidente), Francisco Tarcísio Guedes

IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. É possível aplicar a

Lima Verde Júnior, Jefferson Quesado Júnior, Durval César de

prescrição intercorrente em face da Fazenda Pública desde que

Vasconcelos Maia, Francisco José Gomes da Silva (Relator),

observado o contido no art. 40 da Lei 6.830/1980. A pronúncia da

Emmanuel Teófilo Furtado e Clóvis Valença Alves Filho. Presente

prescrição depende da observância dos seguintes requisitos: 1) o

na sessão, ainda, a ilustre representante do Ministério Público do

feito seja suspenso pelo prazo de um ano com intimação da União

Trabalho, Drª Safira Nila de Araújo Campos.

(art. 40, § 1º); 2) decorrido o prazo de suspensão de um ano, o

Fortaleza, 18 de outubro de 2022.

processo seja arquivado (art. 40, § 2º); 3) arquivado o processo e

FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA

decorrido o prazo prescricional de cinco anos, o Juízo pode decretar

Desembargador Relator

a prescrição intercorrente de ofício, desde que ouvida previamente

FORTALEZA/CE, 20 de outubro de 2022.

a União (art. 40, § 4º e § 5º). A falta das intimações previstas nos §§
1º e 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980 configura óbice ao

GLAUTER NEPOMUCENO DOS SANTOS

reconhecimento da prescrição intercorrente. Agravo de petição a

Secretário da Sessão

União a que se conhece e a que se dá provimento para afastar a
prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução de ofício das contribuições previdenciárias". (TRT-9 - AP:
00003821320155090124, Relator: MARLENE T. FUVERKI
SUGUIMATSU, Data de Publicação: 07/12/2021).

Processo Nº AP-0143200-83.2007.5.07.0007
Relator
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
CONSTRUTORA ATLANTIDA LTDA ME
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO

Assim, reforma-se a sentença para se afastar a prescrição
intercorrente e determinar que seja concedido à parte agravante o
prazo processual de um ano de suspensão do processo, e empós, o

Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ATLANTIDA LTDA - ME

prazo de dois anos de arquivamento provisório, nos termos do art.
40, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.830/1980.
CONCLUSÃO DO VOTO

PODER JUDICIÁRIO

Ante o exposto, voto pelo conhecimento do agravo de petição e, no

JUSTIÇA DO

mérito, pelo provimento do recurso para o fim de afastar a extinção
da execução em decorrência da prescrição intercorrente,
determinando o prosseguimento da execução nos termos do art. 40,
da Lei Nº 6.830/1980, c/c o art. 116, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
devendo o processo ficar suspenso pelo prazo de um ano sem a
contagem do prazo prescricional e, empós, deverá ficar por dois
anos no arquivo provisório com a contagem do prazo prescricional.
DISPOSITIVO

NOTIFICAÇÃO
Destinatário(a): CONSTRUTORA ATLANTIDA LTDA - ME
Endereço: Endereço desconhecido
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s)
para tomar ciência que foi proferido(a) acórdão/decisão/despacho
no processo acima citado, e, em sendo o caso, tomar as
providências cabíveis e necessárias.
O teor do(a) acórdão e documentos do processo poderão ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190612

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.