3583/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022
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execução e, nesses casos, não correrá a prescrição, abrindo vista
ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II
dos autos quando suspenso o curso da execução (art. 40, § 1º).
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão, o juiz ordenará o
unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe
arquivamento dos autos (art. 40, § 2º). Somente a partir dessa
provimento para o fim de afastar a extinção da execução em
decisão de arquivamento começa a fluir o prazo de prescrição
decorrência da prescrição intercorrente, determinando o
intercorrente do art. 40, § 4º, ao fim do qual, após manifestação da
prosseguimento da execução nos termos do art. 40, da Lei Nº
Fazenda Pública, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente".
6.830/1980, c/c o art. 116, da Consolidação dos Provimentos da
(TRT-3 - AP: 01640200501803001 MG 0164000-81.2005.5.03.0018,
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo o processo
Relator: Cesar Machado, Sexta Turma, Data de Publicação:
ficar suspenso pelo prazo de um ano sem a contagem do prazo
23/01/2020.) (Grifo nosso).
prescricional e, empós, deverá ficar por dois anos no arquivo
"EXECUÇÃO.
FAZENDA
PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO
provisório com a contagem do prazo prescricional.
INTERCORRENTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO
Participaram do julgamento os desembargadores Fernanda Maria
OBSERVÂNCIA DO ART. 40 DA LEI 6.830/1980.
Uchôa de Albuquerque (Presidente), Francisco Tarcísio Guedes
IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. É possível aplicar a
Lima Verde Júnior, Jefferson Quesado Júnior, Durval César de
prescrição intercorrente em face da Fazenda Pública desde que
Vasconcelos Maia, Francisco José Gomes da Silva (Relator),
observado o contido no art. 40 da Lei 6.830/1980. A pronúncia da
Emmanuel Teófilo Furtado e Clóvis Valença Alves Filho. Presente
prescrição depende da observância dos seguintes requisitos: 1) o
na sessão, ainda, a ilustre representante do Ministério Público do
feito seja suspenso pelo prazo de um ano com intimação da União
Trabalho, Drª Safira Nila de Araújo Campos.
(art. 40, § 1º); 2) decorrido o prazo de suspensão de um ano, o
Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
processo seja arquivado (art. 40, § 2º); 3) arquivado o processo e
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
decorrido o prazo prescricional de cinco anos, o Juízo pode decretar
Desembargador Relator
a prescrição intercorrente de ofício, desde que ouvida previamente
FORTALEZA/CE, 20 de outubro de 2022.
a União (art. 40, § 4º e § 5º). A falta das intimações previstas nos §§
1º e 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980 configura óbice ao
GLAUTER NEPOMUCENO DOS SANTOS
reconhecimento da prescrição intercorrente. Agravo de petição a
Secretário da Sessão
União a que se conhece e a que se dá provimento para afastar a
prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução de ofício das contribuições previdenciárias". (TRT-9 - AP:
00003821320155090124, Relator: MARLENE T. FUVERKI
SUGUIMATSU, Data de Publicação: 07/12/2021).
Processo Nº AP-0143200-83.2007.5.07.0007
Relator
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
CONSTRUTORA ATLANTIDA LTDA ME
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Assim, reforma-se a sentença para se afastar a prescrição
intercorrente e determinar que seja concedido à parte agravante o
prazo processual de um ano de suspensão do processo, e empós, o
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ATLANTIDA LTDA - ME
prazo de dois anos de arquivamento provisório, nos termos do art.
40, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.830/1980.
CONCLUSÃO DO VOTO
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, voto pelo conhecimento do agravo de petição e, no
JUSTIÇA DO
mérito, pelo provimento do recurso para o fim de afastar a extinção
da execução em decorrência da prescrição intercorrente,
determinando o prosseguimento da execução nos termos do art. 40,
da Lei Nº 6.830/1980, c/c o art. 116, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
devendo o processo ficar suspenso pelo prazo de um ano sem a
contagem do prazo prescricional e, empós, deverá ficar por dois
anos no arquivo provisório com a contagem do prazo prescricional.
DISPOSITIVO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário(a): CONSTRUTORA ATLANTIDA LTDA - ME
Endereço: Endereço desconhecido
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s)
para tomar ciência que foi proferido(a) acórdão/decisão/despacho
no processo acima citado, e, em sendo o caso, tomar as
providências cabíveis e necessárias.
O teor do(a) acórdão e documentos do processo poderão ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190612