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TRT7 08/02/2023 -Fl. 1956 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 08/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023

1956

PARTE os pedidos formulados por JOSE RIBAMAR DE MELO

termos do art. 28 da Lei 8.212/91 e da Súmula 368 do TST.

JUNIOR, condenando, solidariamente, as reclamadas XIMENES

O imposto de renda será deduzido no momento em que, de alguma

SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA e ANA

forma, o crédito se tornar disponível ao reclamante (art. 46 da Lei n.

KARINA LIMA LINHARES LOIOLA, no que segue:

8.541/92), incidindo sobre as parcelas de natureza salarial,

1. Pagar ao reclamante as seguintes parcelas:

acrescidas de correção monetária, excluindo-se os juros de mora,

- aviso-prévio indenizado (54 dias);

conforme OJ n. 400 da SBDI-1 do TST.

- saldo de salário (8 dias);

Defiro ainda os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

- férias vencidas, relativas ao período aquisitivo de 2015/2016, em

Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 3.000,00, calculadas

dobro, acrescidas de um terço;

sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 150.000,00.

- férias vencidas, relativas ao período aquisitivo de 2016/2017, em

Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.

dobro, acrescidas de um terço;

Intimem-se as partes.

- férias vencidas, relativas ao período aquisitivo de 2017/2018, de

Nada mais.

forma simples, acrescidas de um terço;
- férias vencidas, relativas ao período aquisitivo de 2018/2019, de

RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO

forma simples, acrescidas de um terço;

Juiz do Trabalho Substituto

- férias proporcionais acrescidas de um terço (3/12);
- 13º proporcional de 2019 (5/12);
- multa do art. 477 da CLT.
2. A 1ª reclamada deverá proceder às anotações na CTPS do
reclamante para constar a data da admissão em 21.03.2011 e data
de saída em 16.06.2019 (já considerada a projeção do aviso-prévio
indenizado de 54 dias), a função de gerente de TI e última
remuneração de R$ 7.881,50, no prazo de cinco dias após o trânsito
em julgado da decisão, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara.
No caso de recalcitrância da reclamada quanto à realização
anotação na CTPS, fica autorizada a Secretaria da Vara a realizá-la,

Processo Nº ATOrd-0000878-79.2022.5.07.0018
RECLAMANTE
JOSE RIBAMAR DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
GERARDO MAGELA ARAUJO
FONTELES JUNIOR(OAB: 9078/CE)
RECLAMADO
ANA KARINA LIMA LINHARES
LOIOLA
ADVOGADO
ANDRE EDUARDO VILLA REAL
DUARTE(OAB: 27432/CE)
RECLAMADO
XIMENES SERVICOS
ADMINISTRATIVOS E COBRANCA
LTDA
ADVOGADO
ANDRE EDUARDO VILLA REAL
DUARTE(OAB: 27432/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR DE MELO JUNIOR

nos termos do art. 39, §1º, da CLT.
3. A 1ª reclamada deverá efetuar os depósitos do FGTS relativos ao
período contratual imprescrito (01.11.2014 a 23.04.2019), inclusive
PODER JUDICIÁRIO

sobre o aviso-prévio indenizado e o 13º salário proporcional acima

JUSTIÇA DO

deferidos, acrescidos da multa de 40%, sob pena de execução
direta por quantia equivalente, ficando autorizado o levantamento
pelo autor (artigo 20, I, da Lei nº 8.036/90).

INTIMAÇÃO

4. A 1ª reclamada deverá proceder à entrega das guias para

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b307d8

habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de arcar com

III. DISPOSITIVO

indenização em quantia equivalente, nos termos da Súmula 389 do

DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos

TST.

consta, decido: rejeitar as preliminares suscitadas; acolher a

Liquidação por simples cálculos.

prescrição de eventuais créditos decorrentes do contrato de

Os créditos do reclamante serão atualizados monetariamente com

trabalho anteriores a 01.11.2014, inclusive FGTS, nos termos do art.

base nos parâmetros e critérios estabelecidos pelo Supremo

7º, XXIX, da Constituição, extinguindo o feito com resolução do

Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADC's 58 e 59 e

mérito, a teor do art. 487, II, do CPC; julgar PROCEDENTES EM

ADI's 5,867 e 6.021, aplicando-se, no que couber, a Súmula 381 do

PARTE os pedidos formulados por JOSE RIBAMAR DE MELO

TST.

JUNIOR, condenando, solidariamente, as reclamadas XIMENES

Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA e ANA

parcelas deferidas que integrem o salário de contribuição, nos

KARINA LIMA LINHARES LOIOLA, no que segue:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196086

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