3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
1956
PARTE os pedidos formulados por JOSE RIBAMAR DE MELO
termos do art. 28 da Lei 8.212/91 e da Súmula 368 do TST.
JUNIOR, condenando, solidariamente, as reclamadas XIMENES
O imposto de renda será deduzido no momento em que, de alguma
SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA e ANA
forma, o crédito se tornar disponível ao reclamante (art. 46 da Lei n.
KARINA LIMA LINHARES LOIOLA, no que segue:
8.541/92), incidindo sobre as parcelas de natureza salarial,
1. Pagar ao reclamante as seguintes parcelas:
acrescidas de correção monetária, excluindo-se os juros de mora,
- aviso-prévio indenizado (54 dias);
conforme OJ n. 400 da SBDI-1 do TST.
- saldo de salário (8 dias);
Defiro ainda os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
- férias vencidas, relativas ao período aquisitivo de 2015/2016, em
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 3.000,00, calculadas
dobro, acrescidas de um terço;
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 150.000,00.
- férias vencidas, relativas ao período aquisitivo de 2016/2017, em
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
dobro, acrescidas de um terço;
Intimem-se as partes.
- férias vencidas, relativas ao período aquisitivo de 2017/2018, de
Nada mais.
forma simples, acrescidas de um terço;
- férias vencidas, relativas ao período aquisitivo de 2018/2019, de
RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO
forma simples, acrescidas de um terço;
Juiz do Trabalho Substituto
- férias proporcionais acrescidas de um terço (3/12);
- 13º proporcional de 2019 (5/12);
- multa do art. 477 da CLT.
2. A 1ª reclamada deverá proceder às anotações na CTPS do
reclamante para constar a data da admissão em 21.03.2011 e data
de saída em 16.06.2019 (já considerada a projeção do aviso-prévio
indenizado de 54 dias), a função de gerente de TI e última
remuneração de R$ 7.881,50, no prazo de cinco dias após o trânsito
em julgado da decisão, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara.
No caso de recalcitrância da reclamada quanto à realização
anotação na CTPS, fica autorizada a Secretaria da Vara a realizá-la,
Processo Nº ATOrd-0000878-79.2022.5.07.0018
RECLAMANTE
JOSE RIBAMAR DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
GERARDO MAGELA ARAUJO
FONTELES JUNIOR(OAB: 9078/CE)
RECLAMADO
ANA KARINA LIMA LINHARES
LOIOLA
ADVOGADO
ANDRE EDUARDO VILLA REAL
DUARTE(OAB: 27432/CE)
RECLAMADO
XIMENES SERVICOS
ADMINISTRATIVOS E COBRANCA
LTDA
ADVOGADO
ANDRE EDUARDO VILLA REAL
DUARTE(OAB: 27432/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR DE MELO JUNIOR
nos termos do art. 39, §1º, da CLT.
3. A 1ª reclamada deverá efetuar os depósitos do FGTS relativos ao
período contratual imprescrito (01.11.2014 a 23.04.2019), inclusive
PODER JUDICIÁRIO
sobre o aviso-prévio indenizado e o 13º salário proporcional acima
JUSTIÇA DO
deferidos, acrescidos da multa de 40%, sob pena de execução
direta por quantia equivalente, ficando autorizado o levantamento
pelo autor (artigo 20, I, da Lei nº 8.036/90).
INTIMAÇÃO
4. A 1ª reclamada deverá proceder à entrega das guias para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b307d8
habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de arcar com
III. DISPOSITIVO
indenização em quantia equivalente, nos termos da Súmula 389 do
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos
TST.
consta, decido: rejeitar as preliminares suscitadas; acolher a
Liquidação por simples cálculos.
prescrição de eventuais créditos decorrentes do contrato de
Os créditos do reclamante serão atualizados monetariamente com
trabalho anteriores a 01.11.2014, inclusive FGTS, nos termos do art.
base nos parâmetros e critérios estabelecidos pelo Supremo
7º, XXIX, da Constituição, extinguindo o feito com resolução do
Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADC's 58 e 59 e
mérito, a teor do art. 487, II, do CPC; julgar PROCEDENTES EM
ADI's 5,867 e 6.021, aplicando-se, no que couber, a Súmula 381 do
PARTE os pedidos formulados por JOSE RIBAMAR DE MELO
TST.
JUNIOR, condenando, solidariamente, as reclamadas XIMENES
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA e ANA
parcelas deferidas que integrem o salário de contribuição, nos
KARINA LIMA LINHARES LOIOLA, no que segue:
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