2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
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Por todo o exposto, não há, pois, qualquer violação aos dispositivos
que o recurso ordinário da ré foi improvido e o recurso ordinário do
legais e constitucionais invocados pela recorrente, os quais ficam,
autor foi parcialmente provido para incluir na condenação o reflexo
desde já, prequestionados para os efeitos da Súmula nº 297 do
de auxílio-alimentação nos pagamentos que recebeu a título de
colendo TST.
repouso semanal remunerado em seus contracheques, mantido o
acórdão embargado em seus demais termos; majoro as custas
Acolho, pois, os embargos declaratórios para, sanando contradição
processuais para R$120,00, calculadas sobre o novo valor da
do acórdão embargado, prestar os esclarecimentos constantes da
condenação que ora se arbitra em R$6.000,00, a serem recolhidas
fundamentação e conferindo-lhes efeitos modificativos, estabelecer
pela reclamada; manter a decisão recorrida quanto a seus demais
que o recurso ordinário da ré foi improvido e o recurso ordinário do
aspectos; tudo conforme os fundamentos.
autor foi parcialmente provido para deferir o reflexo de auxílioalimentação nos pagamentos que recebeu a título de repouso
semanal remunerado em seus contracheques.
Acórdão
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS; NO MÉRITO, SEM
DIVERGÊNCIA, EM OS ACOLHER PARA, SANANDO
CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, PRESTAR OS
Conclusão do recurso
ESCLARECIMENTOS CONSTANTES DA FUNDAMENTAÇÃO E
CONFERINDO-LHES
EFEITOS
MODIFICATIVOS,
ESTABELECER QUE O RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ FOI
IMPROVIDO E O RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR FOI
PARCIALMENTE PROVIDO PARA, REFORMANDO, EM PARTE,
A DECISÃO RECORRIDA, INCLUIR NA CONDENAÇÃO O
REFLEXO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS PAGAMENTOS
QUE RECEBEU A TÍTULO DE REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO EM SEUS CONTRACHEQUES, MANTIDO O
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos. No
ACÓRDÃO EMBARGADO EM SEUS DEMAIS TERMOS;
mérito, os acolho para, sanando contradição do acórdão
MAJORAR AS CUSTAS PROCESSUAIS PARA R$120,00,
embargado, prestar os esclarecimentos constantes da
CALCULADAS SOBRE O NOVO VALOR DA CONDENAÇÃO
fundamentação e conferindo-lhes efeitos modificativos, estabelecer
QUE ORA SE ARBITRA EM R$6.000,00, A SEREM RECOLHIDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119312