2687/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019
ADVOGADO
TIAGO VASCONCELOS ALVES(OAB:
18790-A/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1283
Processo Nº RTSum-0001704-85.2016.5.08.0019
AUTOR
RENE SILVA DE MELO
ADVOGADO
NATASCHA RAMOS RODRIGUES
DAMASCENO(OAB: 15045/PA)
RÉU
MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS
RÉU
SINERGIA ESPORTIVA DO PARA
LTDA - ME
RÉU
DENNIS RODRIGUES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
DESPACHO
Defiro os pedidos elencados nos itens a, b, c. Considerando as
Intime-se a exequente para comprovar, em 5 dias, a propriedade
circunstâncias dos autos, bem como que o crédito trabalhista tem
dos bens mencionado para penhora, sob pena de indeferimento do
natureza alimentar, defiro o pedido para quebra do sigilo fiscal da
pedido.
executada.
Assinatura
BELEM, 21 de Março de 2019
Indefiro o pedido do item d, ante o teor da certidão de Id faeaa15.
SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
Quanto ao pedido de penhora de crédito direto na executada,
Juiz do Trabalho Substituto
indefiro, por ora, eis que a exequente não prova que a executada
recebe recursos em espécie.
Indefiro os pedidos de apreensão da CNH, passaporte, bem como o
bloqueio de todos os cartões de crédito no nome da executada, eis
que a exequente não prova a utilidade da medida para a satisfação
do crédito exequendo, bem como não prova que a executada possui
Despacho
Processo Nº RTSum-0001471-67.2015.5.08.0005
AUTOR
ALBERTO BORGES DE ARAUJO
ZAUPA
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FATIMA DE NAZARE PEREIRA
GOBITSCH(OAB: 2001/PA)
ADVOGADO
ANNA PAULA FERREIRA PAES E
SILVA(OAB: 11624/PA)
esses documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO BORGES DE ARAUJO ZAUPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
BELEM, 20 de Fevereiro de 2019
Dê-se ciência ao exequente.
Assinatura
CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES
BELEM, 21 de Março de 2019
Juiz do Trabalho Titular
SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131868
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001503-93.2016.5.08.0019