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TRT8 09/05/2019 -Fl. 1520 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 09/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

1520

Agrava de Petição o exequente, insatisfeito com a decisão de ID.
a1c309b, que rejeitou o pedido de ingresso do Estado do Amapá no
polo passivo da execução.

Não houve contraminuta.

Os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer, porque não evidenciada
nenhuma das hipóteses do artigo 103 do RITRT-8.
Recurso da parte

Fundamentação

AÇÃO AJUIZADA APENAS EM FACE DA CAIXA ESCOLAR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO ESTADO DO
AMAPÁ.
CONHECIMENTO

Conheço do agravo de petição, porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.

Insurge-se o exequente contra a decisão que rejeitou o pedido de
ingresso do Estado do Amapá no polo passivo da execução.

Sustenta que o Estado do Amapá vem habitualmente ingressando
no polo passivo, inclusive de forma voluntária, na defesa dos
Mérito

interesses dos Caixas Escolares e UDE e, portanto, não havendo
razão para o indeferimento do seu ingresso nesta fase processual,
pois assim estar-se-ia eximindo-o de qualquer responsabilidade no
momento da execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133966

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