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TRT8 18/03/2020 -Fl. 773 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 18/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2936/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

valor transferido foi de R$34.928,58, excedendo, portanto, a quantia
de R$485,64 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos);
7 - os alvarás nºs 1492/2019, 1277/2019, 852/2019 foram pagos
corretamente, ou seja, sem acréscimo de rendimentos, bem como
os alvarás nºs 855/2019, 909/2019 e 910/2019 ainda não foram
levantados;
RESENHA No 101-71/2020
Processo : 0001280-30.2012.5.08.0101
Exequente: AGNALDO ALVES DA SILVA
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: SIDNEY ANJOS DA SILVA
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: ERIVALDO MATOS COSTA
Advogado(a): CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA
Exequente: ELISVALDO DO SOCORRO GOMES DE ARAÚJO
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: MANUEL PEREIRA FERREIRA
Advogado(a): AUDREY VALÉRIA BORSANDI
Exequente: MARCIO GONÇALVES MARTINS
Advogado(a): AUDREY VALÉRIA BORSANDI
Exequente: FÁBIO PIMENTEL PINHEIRO
Advogado(a): AUDREY VALÉRIA BORSANDI
Exequente: MIGUEL RODRIGUES DA COSTA
Advogado(a): ISILDA CAMPIÃO BAIA
Exequente: JOAO PINHEIRO SENA JUNIOR
Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA
Exequente: CASSIANO OLIVEIRA MOTA
Advogado(a): CRISTIANE REGINA PEREIRA
Exequente: CARLOS VINAGRE LAVAREDA
Advogado(a): CRISTIANE REGINA PEREIRA
Exequente: OSEAS BRAZ DA SILVA
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: JEOVA DE JESUS BRITO
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: ELIAS DE JESUS BRITO
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: JARDELINO PEREIRA DA COSTA
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: JOSÉ ANDREY MORAES DA SILVA
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: JOAQUIM RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: DANILO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a): AUDREY VALÉRIA BORSANDI
Exequente: JOSE MARIA PEREIRA PIRES
Advogado(a): AUDREY VALÉRIA BORSANDI
Exequente: JOSE LINO SANTOS DIAS
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: CARLOS JUNIOR BARROS DIAS
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: ROSINALDO VALENTE VIEIRA
Advogado(a): OFIR LEVI PEREIRA CASTRO
Exequente: OTONIEL DO CARMO ESTUMANO
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: EDILSON SENA CORREIA
Advogado(a): AUDREY VALÉRIA BORSANDI
Exequente: JEIEL DIAS PEREIRA
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: CICERO MAIA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148688

773

Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: DEYSON CARLOS AVIZ DA SILVA
Advogado(a): AUDREY VALÉRIA BORSANDI
Exequente: JHON CLEBER BARRETA DA SILVA
Advogado(a): LILIAN DA SILVA LEÃO
Exequente: EVALDO DIAS MACIEL
Advogado(a): AUDREY VALÉRIA BORSANDI
Exequente: MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(a): ALEKSEY LANTER CARDOSO
Reclamante: FRANCISCO CARLOS DA SILVA TAVARES
Advogado(a): BEATRIZ BAIRRAL BARROS
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Executado: TECCONTROL COMERCIO DE CONSUMIVEIS DE
SOLDAGEM LTDA - EPP
Advogado(a): ANTONIO OLIVIO RODRIGUES SERRANO
AOS PATRONOS DOS EXEQUENTES PARA TOMAREM CIÊNCIA
DA CERTIDÃO 175/2020 (PARTE 2)
CERTIFICO, ainda, que, diante das constatações acima, diligenciei
junto à Agência do Banco do Brasil de Abaetetuba-PA e, na pessoa
do gerente BETON PANTOJA MACHADO, repassei as informações
acerca dos pagamentos realizados indevidamente com acréscimos
e este respondeu o seguinte:
1 - em relação à guia de retirada manual nº 911/2019, houve falha
do operador de caixa que cumpriu o expediente, vez que consta
claramente na observação da referida guia de que o pagamento
deveria ocorrer sem rendimentos, tendo sido transferido a maior a
importância de R$485,64, que, atualizada desde o dia da
transferência, o valor de R$489,19, o qual foi recomposto nesta
data, conforme extrato de fl. 998 dos autos;
2 - em relação aos demais alvarás, pagos indevidamente com
acréscimos, o gerente mostrou a este servidor, na tela do seu
equipamento, que as informações constantes nos alvarás
eletrônicos não contemplam aquelas informadas no campo
¿Observações¿ dos alvarás eletrônicos, restando assim, por essa
falha, prejudicado o cumprimento dos alvarás eletrônicos com a
observância das determinações constantes no campo de
observações (vide relatórios fornecidos pelo gerente, conforme fls.
995/997). Ressaltou o gerente que a normativa utilizada pelo Banco
do Brasil prevê o pagamento de acordo com as informações que
chegam ao Banco, razão pela qual o sistema calcula
automaticamente a atualização do valor a ser pago a partir da data
de atualização da guia de depósito onde está o crédito, situação
diversa do que ocorre com as guias de retiradas manuais, onde são
enviados documentos físicos que permitem a leitura e cumprimento
das orientações constantes no campo de observações;
CERTIFICO, por fim, que os valores pagos a maior aos exequentes
acima mencionados totalizam R$1.241,12 (um mil, duzentos e
quarenta e um reais e doze centavos).
O referido é verdade. Dou fé.
RESENHA No 101-72/2020
Processo : 0001280-30.2012.5.08.0101
Exequente: AGNALDO ALVES DA SILVA
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: SIDNEY ANJOS DA SILVA
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA
Exequente: ERIVALDO MATOS COSTA
Advogado(a): CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA
Exequente: ELISVALDO DO SOCORRO GOMES DE ARAÚJO
Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA

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