3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Acórdão
243
RECORRENTES: JEFFERSON DA SILVA NASCIMENTO
Advogado: Dra. Rafhaela da Silva Lopes e outro
E
ISTO POSTO,
ARMAZÉM RURAL, TRANSPORTES E COMÉRCIO DE GRÃOS
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO da
LTDA - ME
Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Advogado: Dr. Athaides Afrondes Lima da Silva
Oitava Região, à unanimidade, em não conhecer do recurso
adesivo da primeira reclamada (M. M. SANTANA E CIA LTDA),
RECORRIDOS: OS MESMOS
porque deserto; sem divergência, conhecer do recurso ordinário do
reclamante; e, no mérito, sem divergência, dar-lhe parcial
provimento para, ao reformar, em parte, a r. sentença recorrida,
Ementa
majorar a condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelas reclamadas para o percentual de 10% sobre o valor
da condenação; mantida a r. sentença recorrida, em seus demais
MOTORISTA PROFISSIONAL EMPREGADO. CARGA OU
termos, conforme a fundamentação. Restam prequestionadas as
DESCARGA DO VEÍCULO. TEMPO DE ESPERA.
matérias, nos termos da Súmula nº 297 e da Orientação
"São considerados tempo de espera as horas em que o motorista
Jurisprudencial nº 118, da SDI-I, do C. TST. Custas como na Vara
profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do
de origem.
veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o
BELEM/PA, 12 de maio de 2022.
período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em
barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como
LADYSAY SOUZA DE ALCANTARA
Diretor de Secretaria
jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias" (art. 235-C,
§8º, da CLT).
Embora a reclamada alegue que os carregamentos e
Processo Nº ROT-0000445-76.2021.5.08.0117
Relator
CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH
JUNIOR
RECORRENTE
JEFFERSON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFHAELA DA SILVA LOPES(OAB:
22693/PA)
ADVOGADO
GERALDO PEZZIN(OAB: 11768/PA)
RECORRENTE
ARMAZEM RURAL, TRANSPORTES
E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME
ADVOGADO
ATHAIDES AFRONDES LIMA DA
SILVA(OAB: 24125-B/PA)
RECORRIDO
ARMAZEM RURAL, TRANSPORTES
E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME
ADVOGADO
ATHAIDES AFRONDES LIMA DA
SILVA(OAB: 24125-B/PA)
RECORRIDO
JEFFERSON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFHAELA DA SILVA LOPES(OAB:
22693/PA)
ADVOGADO
GERALDO PEZZIN(OAB: 11768/PA)
descarregamentos tinham hora programada, tal fato, por si só, não
afasta o direito à percepção do adicional sob análise, uma vez que
ele decorre do tempo de espera para o carregamento e
descarregamento do caminhão, independentemente da existência,
ou não, de fila.
Recurso da demandada desprovido, no particular.
Relatório
V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSOS
ORDINÁRIO E ADESIVO, interpostos por ARMAZÉM RURAL,
TRANSPORTES E COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA - ME e
Intimado(s)/Citado(s):
JEFFERSON DA SILVA NASCIMENTO, provenientes da MM. 2ª
- JEFFERSON DA SILVA NASCIMENTO
VARA DO TRABALHO DE MARABÁ.
As partes apresentaram contrarrazões. O reclamante, sob o Id.
4b60544; e a reclamada, sob o Id. a49aa84.
PODER JUDICIÁRIO
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
JUSTIÇA DO
pois não verificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo
103, do Regimento Interno do TRT8.
PROCESSO nº 0000445-76.2021.5.08.0117 (ROT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182407