2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Rua Tenente Camargo, 2322, CENTRO, FRANCISCO BELTRAO PR - CEP: 85601-610
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comparecerem pessoalmente ou por meio de seus representantes
legais com poderes para transigir e receber intimação.
VI. Na falta de procurador constituído, intime-se, por conveniência,
Destinatário: PHISA TRANSPORTES LTDA - ME
via postal ou por Oficial de Justiça."
RODRIGO DOS SANTOS ANTONIO
Francisco Beltrão/PR, 23 de Agosto de 2016
LEANDRO DOS SANTOS ANTONIO
MARCOS ANTONIO WENGRZYNEK
Processo: 0000979-73.2015.5.09.0126
AUTOR: MARCOS ANTONIO WENGRZYNEK
RÉU: PHISA TRANSPORTES LTDA - ME, RODRIGO DOS
01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000383-48.2016.5.09.0096
AUTOR
JOSE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ISMAEL LUIS DA SILVA(OAB:
19856/PR)
ADVOGADO
ELIANDRA JAEGER SILVA(OAB:
41416/PR)
RÉU
LACASA IMÓVEIS
RÉU
ZILDOMAR PERONDI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BITTENCOURT
CAGGIANO(OAB: 16366/PR)
SANTOS ANTONIO, LEANDRO DOS SANTOS ANTONIO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
- JOSE FERREIRA DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência de despacho, conforme
abaixo descrito:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
"I- o pedido de liberação de valores. Ainda que tais valores
CONCLUSÃO
representem salários, Indefere-se este Juízo entende pela
possibilidade de penhora de percentual, eis que o crédito devido
nestes autos também é
alimentar, em patamar de igualdade com os créditos alimentares
que os réus recebem. Determino, porém, que por ora não seja mais
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular
de Vara do Trabalho, em razão da petição ID d443735.
Guarapuava, 18 de agosto de 2016.
realizado o bloqueio de valores dos réus.
EDUARDO PEREIRA SILVENTE
II - Sem prejuízo no prosseguimento da execução, excetuado o
Diretor de Secretaria
bloqueio de valores, designo audiência para tentativa de
conciliação, a realizar-se em 19/09/2016, às 14h15min.
Vistos, etc.
III. A ausência injustificada do(s) Réu(s) será reputada atentatória à
dignidade da Justiça, o que poderá acarretar imposição de multa de
até 20% do valor atualizado do débito (NCPC, arts. 772, II, 774, IV e
par. único).
IV. A ausência injustificada do Autor o sujeitará às penalidades dos
arts. 80, inc. IV, e 81, ambos do NCPC.
1. Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
comparecer à Secretaria da Vara para ratificação ou não do acordo
noticiado (petição ID d443735).
2. Comparecendo o autor, voltem conclusos para apreciação da
petição de acordo.
3. Decorrido in albis o prazo, aguarde-se a audiência de instrução já
designada.
V. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para
GUARAPUAVA, 19 de Agosto de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98830