2056/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0000979-73.2015.5.09.0126
AUTOR
MARCOS ANTONIO WENGRZYNEK
ADVOGADO
JEANDRA AMABILE VEDANA(OAB:
48185/PR)
RÉU
PHISA TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIO ROMERO FILHO(OAB:
217594/SP)
RÉU
LEANDRO DOS SANTOS ANTONIO
ADVOGADO
CLAUDIO ROMERO FILHO(OAB:
217594/SP)
ADVOGADO
GABRIELLA BRUNING
CIQUELERO(OAB: 58521/PR)
RÉU
RODRIGO DOS SANTOS ANTONIO
ADVOGADO
CLAUDIO ROMERO FILHO(OAB:
217594/SP)
ADVOGADO
GABRIELLA BRUNING
CIQUELERO(OAB: 58521/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS ANTONIO
- MARCOS ANTONIO WENGRZYNEK
- PHISA TRANSPORTES LTDA - ME
- RODRIGO DOS SANTOS ANTONIO
02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Tenente Camargo, 2322, CENTRO, FRANCISCO BELTRAO -
1818
necessário quando da declaração anual do imposto de renda,
diretamente ao fisco.
III - Isento as partes do pagamento das custas processuais, em
homenagem ao acordo realizado.
IV- Determino, porém, que os RECLAMADOS providenciem o
recolhimento integral dos valores devidos a título de contribuição
previdenciária, conforme cálculo de fl. 118 (autos exportados), no
valor de R$1.912,25.
V - Honorários contábeis pelos RECLAMADOS no valor de
R$754,69, conforme cálculo de fl. 118.
VI - As contribuições previdenciárias e os honorários contábeis, no
valor total de R$2.666,94, devem ser pagos pelos reclamados no
prazo de 30 dias, sob pena de não liberação do saldo remanescente
aos executados.
PR - CEP: 85601-610
VII- Os réus deverão, ainda, no mesmo prazo de 30 dias,
encaminhar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Destinatário: MARCOS ANTONIO WENGRZYNEK
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP (cód.
650), relativamente às contribuições previdenciárias recolhidas,
PHISA TRANSPORTES LTDA - ME
sob pena de tal ser feito pelo contador nomeado pelo Juízo,
arcando os reclamados com o valor dos respectivos honorários
RODRIGO DOS SANTOS ANTONIO
LEANDRO DOS SANTOS ANTONIO
desde já fixados em R$ 450,00.
VIII - Libere-se ao autor o depósito vinculado à conta
3980042015145134, no valor total de R$16.000,00, sem juros e
sem correção monetária.
Processo: 0000979-73.2015.5.09.0126
IX - O saldo remanescente da referida conta, bem com os
AUTOR: MARCOS ANTONIO WENGRZYNEK
depósitos realizados
nas demais contas, serão liberados
imediatamente após o pagamento dos honorários contábeis, do
RÉU: PHISA TRANSPORTES LTDA - ME, RODRIGO DOS
SANTOS ANTONIO, LEANDRO DOS SANTOS ANTONIO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
recolhimento das contribuições previdenciárias e da apresentação
da respectiva GFIP, conforme acima determinado.
X - Deixo de dar ciência Órgão Previdenciário, nos termos da
Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda que
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência de despacho, conforme
abaixo descrito:
"I - Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta
estabelece a faculdade de manifestação da PGF em processos
cujo valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior ao
teto estabelecido (R$ 20.000,00).
seus jurídicos e legais efeitos.
XI - Intimem-se as partes desta decisão.
II - Deixo de reter os valores devidos a título de IR, em razão do
valor do acordo, sem prejuízo de o autor realizar o ajuste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99190
XII - Retirem-se os autos da pauta.