2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
1682
29/08/2017 e o silêncio da ré EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-
PODER JUDICIÁRIO
ESTRUTURA AEROPORTUARIA, presume-se seu desinteresse na
JUSTIÇA DO TRABALHO
produção de outras provas.
Ademais, considerando que a parte autora informou, na mesma
audiência, que as provas que pretendia produzir são apenas
documentais e já estão nos autos, designo audiência de
encerramento da instrução para o dia 09/10/2017, às 8h57, sala
Fundamentação
1, facultado o comparecimento das partes.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
CERTIDÃO
Certifico que em 04/09/2017 venceu o prazo para a ré EMPRESA
Assinatura
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
manifestar-se acerca do interesse na produção de outras provas,
conforme consta da Ata de Audiência ID. 9aa8d74 - Pág. 1.
Desta forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho desta Vara.
SAO JOSE DOS PINHAIS, 18 de Setembro de 2017
GISELE BOTTEGA HALLBERG
Técnico Judiciário
LUCIANE ROSENAU ARAGON
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DESPACHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001513-13.2016.5.09.0892
AUTOR
LEONARDO DAVID SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
JOELCIO FLAVIANO NIELS(OAB:
23031/PR)
ADVOGADO
CAROLINE MILANI GIMBERT(OAB:
53492/PR)
RÉU
VIDA - ATENDIMENTO E
ASSISTENCIA A SAUDE LTDA - EPP
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
ALEXANDRA PEDROSO
PEPPES(OAB: 38311/PR)
Tendo em vista o que consta da Ata de Audiência realizada em
29/08/2017 e o silêncio da ré EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, presume-se seu desinteresse na
produção de outras provas.
Ademais, considerando que a parte autora informou, na mesma
audiência, que as provas que pretendia produzir são apenas
documentais e já estão nos autos, designo audiência de
Intimado(s)/Citado(s):
encerramento da instrução para o dia 09/10/2017, às 8h57, sala
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
1, facultado o comparecimento das partes.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111235