2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2052
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUMARKT PLAY DIVERSOES PROMOCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
TERMO DE CONCLUSÃO
ALDECIR CARLOS BUFALO no dia 10/04/2018, em razão da
certidão de ID 9770d54.
Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
DANILO JOSE PASQUINI DE PAULE no dia 09/04/2018, em
DESPACHO
razão da petição de ID. 42abd7c
1. Intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de
DESPACHO
02 dias, manifeste-se acerca do certificado nos autos.
I - Defiro o pedido de parcelamento deID. 42abd7c .
2. Após, voltem os autos conclusos.
II - Fixa-se o vencimento das demais parcelas (6) no dia 5 dos
Assinatura
meses subsequentes. Caso tal dia recaia em dia não útil, fica
LONDRINA, 10 de Abril de 2018
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
Juiz do Trabalho Substituto
III - O pagamento deverá ser efetuado em Secretaria, observada
Decisão
a correção disposta na lei 8177/91. O não pagamento das
Processo Nº RTOrd-0001698-25.2017.5.09.0663
AUTOR
MARCIA REGINA DE MORAIS
MATOS
ADVOGADO
MARIA DO CARMO PINHATARI
FERREIRA(OAB: 15454/PR)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
RÉU
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
FELIPE BUFREM FERNANDES(OAB:
79820/RS)
parcelas restantes implicará na aplicação da multa de 10%
sobre o saldo devido, com o vencimento antecipado das
demais parcelas e prosseguimento da execução.
IV - Comprovado os pagamentos de todas as parcelas, voltem
conclusos.
V - Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
LONDRINA, 10 de Abril de 2018
- CONTAX-MOBITEL S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
ZIULA CRISTINA DA SILVEIRA SBROGLIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001689-63.2017.5.09.0663
AUTOR
SARA DE CASSIA SANTOS
ADVOGADO
JADYSON JONATAS DOS
SANTOS(OAB: 55447/PR)
RÉU
PELINCER - COMERCIO DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO EIRELI - ME
RÉU
ELOISA BISPO MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA DE CASSIA SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor
FRANCISCO EDIMAR FARIAS ROSA, no dia 10/04/2018, em
razão de interposição de recurso ordinário pela reclamante.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117659