2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
606
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON OLIVEIRA DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010469-42.2016.5.09.0011
AUTOR
AILTON OLIVEIRA DE MIRANDA
ADVOGADO
EDNA APARECIDA DE FREITAS
GODOI(OAB: 17857/PR)
RÉU
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO
FABRICIO ZIPPERER(OAB:
26381/PR)
RÉU
SYNTHES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
FABRICIO ZIPPERER(OAB:
26381/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYNTHES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos em razão do protocolo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Curitiba, 27/07/2018.
ALINE TIDUCO HOSSAKA MOLETTA NASCIMENTO
Analista Judiciário
CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos em razão do protocolo.
DESPACHO
Curitiba, 27/07/2018.
01. Ante a controvérsia entre as partes quanto ao local da perícia,
determina-se que a diligência pericial inicie-se no Hospital do
ALINE TIDUCO HOSSAKA MOLETTA NASCIMENTO
Trabalhador (Av. República Argentina, 4406, Bairro Novo Mundo local informado pela parte autora), ficando autorizado o
Analista Judiciário
deslocamento para outros hospitais, a critério do perito, se
necessário.
02. Intimem-se as partes e o perito.
DESPACHO
01. Ante a controvérsia entre as partes quanto ao local da perícia,
determina-se que a diligência pericial inicie-se no Hospital do
Trabalhador (Av. República Argentina, 4406, Bairro Novo Mundo local informado pela parte autora), ficando autorizado o
deslocamento para outros hospitais, a critério do perito, se
CURITIBA, 31 de Julho de 2018
necessário.
02. Intimem-se as partes e o perito.
VALDECIR EDSON FOSSATTI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122265