2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
2285
TRIBUNAL
REGIONAL DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: KATIANE SONNI
MARTINS OLIVEIRA, BERNARDO BARBIERI SELEME
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi DESIGNADA audiência
para o dia e hora acima descritos.
Processo: 0000048-25.2019.5.09.0128
Autor: FATIMA FERREIRA BRITO
Réu: GLOBOAVES SAO PAULO AGROVICOLA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
O não comparecimento da Reclamante implicará na extinção do
processo, sem resolução do mérito, com a consequente
Audiência: 13/03/2019 15:40 - na Sala de Audiências da 4ª Vara
determinação de arquivamento dos autos. (CLT, artigo 844).
do Trabalho de Cascavel/PR
Na hipótese de ausência da Reclamante, esta será condenada ao
pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 da CLT,
ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
justificável (artigo 844, § 2º da CLT), independentemente de
intimação específica para esta finalidade.
O pagamento das custas processuais é condição para propositura
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi DESIGNADA audiência
de nova demanda (artigo 844, § 3º da CLT).
para o dia e hora acima descritos.
Cascavel-PR, 1 de Fevereiro de 2019.
O não comparecimento da Reclamante implicará na extinção do
processo, sem resolução do mérito, com a consequente
determinação de arquivamento dos autos. (CLT, artigo 844).
VITÓRIA MARCON DE ARAUJO
Na hipótese de ausência da Reclamante, esta será condenada ao
Estagiária
pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 da CLT,
Notificação
ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no
Processo Nº RTSum-0000048-25.2019.5.09.0128
AUTOR
FATIMA FERREIRA BRITO
ADVOGADO
KATIANE SONNI MARTINS
OLIVEIRA(OAB: 61356/PR)
ADVOGADO
BERNARDO BARBIERI
SELEME(OAB: 61811/PR)
RÉU
GLOBOAVES SAO PAULO
AGROVICOLA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
justificável (artigo 844, § 2º da CLT), independentemente de
intimação específica para esta finalidade.
O pagamento das custas processuais é condição para propositura
de nova demanda (artigo 844, § 3º da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA FERREIRA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129876
Fica a autora também intimada do despacho ID. 031a4f2.