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TRT9 18/03/2019 -Fl. 1554 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 18/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019

1554

DS-CTP/TEF32 8. Função: Mecânico Manutenção II, de 01/06/2015

5. Função: Operador Preparador III, de 01/09/1995 a 30/04/2001.

a 09/11/2015.

Setor: CTW/S35

Setor: DS-CTP/TEF32

6. Função: Operador Preparador I, de 01/05/2001 a 30/06/2002.

As principais atividades para as funções de Mecânico Manutenção

Setores: CTW/S22, CTW/TGA e CTW/S92.

Máquinas I e Mecânico Manutenção II de 01/07/2002 a 09/11/2015

As principais atividades para as funções de Operador Produção,

eram as mesmas e seguintes:

Operador Produção Especializado III, Operador Produção

a) Realizava a manutenção mecânica preventiva e corretiva em

Especializado II, Operador Produção Especializado I, Operador

todos os equipamentos e máquinas da empresa;

Preparador III e Operador Preparador I de 17/09/1990 a 30/06/2002

b) Demais atividades correlatas.

eram as mesmas e seguintes:

Os setores apenas mudaram de nomenclatura, e é o mesmo.

a) Operava as máquinas: Retífica Schaudt, Tschudin, Thyssen-

(...)

Heller, Transfer, Fortuna, Studer, Junker, Sulmecânia, Jung e

4. Identificação dos Agentes Ambientais

Nagel, e o Centro de Usinagem Grob na usinagem mole e dura do

(...)

eixo de comando;

4.1 - Agentes Físicos:

b) Demais atividades correlatas.

Para os critérios da BOSCH o requerente situava-se no Grupo

Não existem mais as máquinas e o processo, ocorreu

Homogêneo de Risco 7 com Ruído máximo de 85,1 dB(A), valor

sucateamento.

válido para o PPRA de 2015.

Os setores apenas mudaram de nomenclatura, e é o mesmo.

4.2 - Agentes Químicos:

7. Função: Mecânico Manutenção Máquinas I, de 01/07/2002 a

Para as funções de Operador Produção, Operador Produção

31/05/2015.

Especializado III, Operador Produção Especializado II, Operador

Setores: CTW/S92, CTP/S92, CTP/TEF25, CTP/TEF24,

Produção Especializado I, Operador Preparador III e Operador

CTP/TEF24-CTP/TEF32, CTP/TEF32, CTP/TEF31, CTP/TEF32 e

Preparador I de 17/09/1990 a 30/06/2002 o autor estava exposto ao

DS-CTP/TEF32.

Agente Químico: Névoa de Óleo proveniente do produto Ecoccol

8. Função: Mecânico Manutenção II, de 01/06/2015 a 09/11/2015.

MH 6000.

Setor: DS-CTP/TEF32

Para as funções de Mecânico Manutenção Máquinas I e Mecânico

As principais atividades para as funções de Mecânico Manutenção

Manutenção II de 01/07/2002 a 09/11/2015 o autor estava exposto

Máquinas I e Mecânico Manutenção II de 01/07/2002 a 09/11/2015

aos Agentes Químicos: Neblina de Óleo proveniente das atividades

eram as mesmas e seguintes:

de manutenção, ao Desengraxante Bio-Circle L, a diversos Óleos

a) Realizava a manutenção mecânica preventiva e corretiva em

Minerais, de Corte e Graxas.

todos os equipamentos e máquinas da empresa;

(...)

b) Demais atividades correlatas.

* Autos nº 5012454-31.2017.404.7000

Os setores apenas mudaram de nomenclatura, e é o mesmo.

3.1 - Atividades/Equipamentos:

(...)

A jornada diária do autor era de 8 horas.

6. Parecer Técnico

O Requerente ainda trabalha na empresa nas mesmas atividades.

Com relação à Perícia gostaríamos de destacar os seguintes

Sua evolução funcional para o período solicitado foi a seguinte:

pontos:

1. Função: Operador Produção, de 17/09/1990 a 31/10/1990.

O autor desempenhou as atividades de forma habitual e

Setor: CTW/S35

permanente.

2. Função: Operador Produção Especializado III, de 01/11/1990 a

- Quanto ao Ruído:

31/03/1991.

Para as funções de Operador Produção, Operador Produção

Setor: CTW/S35

Especializado III, Operador Produção Especializado II, Operador

3. Função: Operador Produção Especializado II, de 01/04/1991 a

Produção Especializado I, Operador Preparador III e Operador

30/06/1992.

Preparador I de 17/09/1990 a 30/06/2002 o autor esteve exposto a

Setor: CTW/S35

um Nível Equivalente de Ruído de 83,1 dB(A), condição salubre e

4. Função: Operador Produção Especializado I, de 01/07/1992 a

superior ao Limite de tolerância previdenciário de 80 dB(A) válido de

31/08/1995.

17/09/1990 a 05/03/1997 e inferior ao Limite de tolerância

Setor: CTW/S35

previdenciário de 90 dB(A) válido de 06/03/1997 a 30/06/2002.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131689

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