2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2640
DOIS VIZINHOS, 10 de Maio de 2019
1. Tendo em vista o retorno da e-Carta pela ECT com a informação
"A entrega não pode ser efetuada - Cliente desconhecido no local" e
FELIPE ROTHENBERGER COELHO
diante da proximidade da audiência, retirem-se os autos de pauta.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
2. Intime-se a reclamante para que informe o correto e atual
endereço do reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma da Súmula
263 do C. TST, em harmonia com os artigos 330 IV, e 321 do novo
CPC.
3. Cumprido, designe-se audiência inicial, com os procedimentos de
praxe.
Assinatura
DOIS VIZINHOS, 10 de Maio de 2019
Processo Nº RTOrd-0001288-34.2016.5.09.0749
AUTOR
LUCIO ALVES MARTINS
ADVOGADO
RENI BAGGIO(OAB: 52602/PR)
RÉU
DARTA CONSTRUCOES CIVIS LTDA
ADVOGADO
RAPHAELLA DE ANGOLA VIEL
AMORIM(OAB: 55410/PR)
ADVOGADO
HILTON MARCELO PERES
ZATTONI(OAB: 19589/PR)
ADVOGADO
THIERRY PIERRE EL OMAIRI(OAB:
32464/PR)
TERCEIRO
SECRETARIA DE SAUDE DE SALTO
INTERESSADO
DO LONTRA
Intimado(s)/Citado(s):
FELIPE ROTHENBERGER COELHO
- LUCIO ALVES MARTINS
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTAlç-0000545-19.2019.5.09.0749
AUTOR
JOCIMARA PELONIO DA SILVA
ADVOGADO
VALDIR GONCALVES(OAB:
74034/PR)
RÉU
L. SUL LOCADORA DE SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU
UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIFICO que foi designado o Dr. Felipe Rothenberger Coelho,
- JOCIMARA PELONIO DA SILVA
através da Portaria SDM1G nº 11/2019, para atuar na Vara do
Trabalho de Dois Vizinhos a partir de 25/02/2019, em razão da
remoção da Juíza Titular Dra. Kerly Cristina Nave dos Santos.
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Substituto, em razão do teor da certidão supra e da certidão de ID.
7f5a1bf.
Fundamentação
JAIR MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Técnico Judiciário
FEDERAL
Vistos.
Renove-se a intimação à parte autora para que apresente a sua
CTPS, no prazo de 30 (trinta) dias, ou justifique a impossibilidade de
Acolho o pedido do ID8069d06 (desistência da ação), sendo assim,
fazê-lo.
julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com
fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Custas dispensadas.
Assinatura
Intime-se.
DOIS VIZINHOS, 12 de Maio de 2019
Transitada em julgado, arquive-se.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134241
FELIPE ROTHENBERGER COELHO