2891/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020
1095
ROSELIA REIKA HASEGAWA SHIMADA
Intimado(s)/Citado(s):
Servidor(a)
- SUELI ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1) Dê-se vista ao autor acerca da petição ID5fad870 e anexos para,
querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
2) Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Fundamentação
Assinatura
CONCLUSÃO
CAMPO MOURAO, 12 de Janeiro de 2020
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do
Trabalho.
SANDRO GILL BRITEZ DA COSTA
Em 10/01/2020.
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
ROSELIA REIKA HASEGAWA SHIMADA
Servidor(a)
1) Dê-se vista à autora acerca da petição IDb7a49b6 e anexos
para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
Processo Nº ATSum-0001733-81.2019.5.09.0091
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO DOS REIS(OAB: 97894/PR)
RÉU
AMBEV S.A.
RÉU
CLG - MONTAGEM E INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
RÉU
ALFA LAVAL LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO ELCIO CAVICCHIOLI(OAB:
103305/SP)
2) Após, voltem conclusos.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
CAMPO MOURAO, 12 de Janeiro de 2020
- ALFA LAVAL LTDA.
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
SANDRO GILL BRITEZ DA COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº ATSum-0001023-61.2019.5.09.0091
AUTOR
WANDEILTO DE OLIVEIRA SAN
TANA
ADVOGADO
FERNANDO DE PAULA XAVIER(OAB:
6574/PR)
RÉU
DESA AGROPECUARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO RICARDO CAMARGO
QUINTINO DOS SANTOS(OAB:
89732/PR)
RÉU
EMERSON AGULHON SEGURA
ADVOGADO
PEDRO RICARDO CAMARGO
QUINTINO DOS SANTOS(OAB:
89732/PR)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Incompetência apresentada pela segunda
reclamada (ALFA), sob o argumento de que o artigo 651 da CLT
não está sendo observado, na medida em que a contratação do
autor ocorreu em Boituva/SP e a prestação dos serviços se deu na
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILTO DE OLIVEIRA SAN TANA
cidade do Rio de Janeiro-RJ.
Requer a remessa dos autos para "... a Vara do Trabalho de
Tietê/SP, que tem jurisdição sobre a Cidade de Boituva/SP, local da
contratação ou, se de outra forma entender o Juízo, para uma das
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, local da aludida prestação
de serviços...". (fl. 64)
Fundamentação
O excepto se manifestou às fls. 79/83.
CONCLUSÃO
Sem outras provas, os autos vieram conclusos para julgamento.
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do
É o Relatório.
Trabalho.
Em 10/01/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145651
II - FUNDAMENTAÇÃO