Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 2400 »
TRT9 13/11/2020 -Fl. 2400 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 13/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3100/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020

2400

Especializada nos seguintes termos:

do executado, sucumbente na fase de conhecimento e quem deu

OJ EX SE - 40: RESPONSABILIDADE POR VERBAS

causa à execução. Nesse sentido, o entendimento da Seção

TRABALHISTAS NA FASE DE EXECUÇÃO. (RA/SE/001/2011,

Especializada deste Regional esposado no item X daOJ EX SE nº

DEJT divulgado em 07.06.2011)

04, in verbis:

(...)

X – Honorários de calculista. Cálculos. Apresentação e

V - Pessoa jurídica. Sócio retirante. Limite da responsabilidade. O

Impugnação. Ônus de sucumbência. Responsabilidade do devedor.

sócio responde por parcelas devidas até a data da sua saída

Não desapareceu, com a Lei 10.035/2000, o caráter facultativo da

devidamente registrada no órgão oficial, exceto se houver

abertura de prazo para apresentação e impugnação aos cálculos de

constituição irregular da sociedade, quando a responsabilidade

liquidação. Logo, o juiz pode designar contador, sendo os

torna-se ilimitada. (ex-OJ EX SE 19)

honorários de responsabilidade do devedor.
Registra-se, por oportuno, que a responsabilidade ora reconhecida

Por sua vez, a legislação celetista assim dispõe acerca da

abrange todas as despesas do processo, pois estes assumem as

responsabilidade do sócio retirante:

vezes do devedor principal.

Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas

Assim, rejeito o requerimento dos requeridos para que os

obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que

honorários contábeis sejam suportados pela exequente.

figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos

Rejeito, ainda, o pedido de intimação da perita para apresentar

depois de averbada a modificação do contrato, observada a

proposta de redução ou de acordo, tendo em vista que os

seguinte ordem de preferência:

honorários foram arbitrados em valor justo, razoável e compatível

I - a empresa devedora;

com a complexidade dos cálculos elaborados.

II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.

III - DISPOSITIVO

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com

Decide a 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão/PR

os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária

desconsiderarapersonalidade jurídica das executadas,ANGELO

decorrente da modificação do contrato.

CAMILOTTI E CIA LTDA. e A.C.ADMINISTRAÇÃO E

Assim, comprovada a dissolução parcial da sociedade em razão do

PARTICIPAÇÕES S.A., para direcionar a execução em desfavor

óbito do sócio TEODORICO VALDIR CAMILOTTI e do não ingresso

das acionistas A.M.C PARTICIPAÇÕES LTDA. e E.G.C

de suas herdeiras em data anterior à admissão do autor, reconheço

PARTICIPALÇÕES LTDA e dos diretores EITOR GREGÓRIO

que o ESPÓLIO DE TEODORICO VALDIR CAMILOTTI não

CAMILOTTI e CLEOMAR KARPOVICZ CAMILOTTI, que,

reponde por eventuais débitos trabalhistas oriundos desta ação,

doravante, integram o polo passivo na condição de réus

pois não figurou na sociedade durante o período contratual do autor.

executados, devendo a execução prosseguir em desfavor destes

Quanto ao bem dado em garantia pela Empresa Rio Verde

até a satisfação integral do débito, nos termos da fundamentação,

Reflorestamento LTDA., não há proveito para estes autos, tendo em

que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.

vista que tal empresa, até o presente momento, é estranha à lide.

Transitada em julgado a decisão, atualizem-se os cálculos e

Por todo exposto, autorizo o prosseguimento da execução em

prossiga-se a execução, observadas as disposições legais.

desfavor das empresas/acionistas A.M.C PARTICIPAÇÕES LTDA e

Não são devidas custas processuais deste incidente.

E.G.C PARTICIPAÇÕES LTDA., do sócio ESPÓLIO DE

Honorários advocatícios indevidos, eis que se trata de mero

TEODORICO VALDIR CAMILOTTI e dos diretoresCLEOMAR

incidente.

KARPOVICZ CAMILOTTI e EITOR GREGORIO CAMILOTTI.

Intimem-se as partes, sendo o ESPÓLIO DE TEODORICO VALDIR
CAMILOTTI na pessoa da inventariante LUCIANA PAOLA

2. Honorários contábeis

CAMILOTTI.

Embora o presente incidente não se preste para discutir tal matéria,

Nada mais.

por questão de economia processual, passo a analisar o

FRANCISCO BELTRAO/PR, 13 de novembro de 2020.

requerimento dos requeridos sobre o tema em epígrafe.
A intimação das partes para apresentação de cálculos ou a

HILDA MARIA BRZEZINSKI DA CUNHA NOGUEIRA

designação de perito contábil para fazê-los é faculdade do juízo.

Juíza Titular de Vara do Trabalho

Nomeado contador, a responsabilidade pelos honorários periciais é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159168

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.