3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
CARLOS MORAES DE JESUS(OAB:
24896/PR)
JULIANA MACEDO DA SILVA COLLA
MÁRCIA SANDRA TUMELERO(OAB:
27560/PR)
MÁRCIA SANDRA TUMELERO
MÁRCIA SANDRA TUMELERO(OAB:
27560/PR)
2021
CUSTAS: Custas pelo(a) exequente embargada, no importe de
R$600,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$30.000,00),
dispensadas na forma da lei.
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, da CLT), conforme
Portaria MF nº 582/2013.
Registre-se o resultado do acordo no PJe.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MACEDO DA SILVA COLLA
- MÁRCIA SANDRA TUMELERO
Suspenda-se a exigibilidade do crédito no BNDT.
ARQUIVAMENTO: Aguarde-se o integral cumprimento do acordo e,
contados 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, certificando-se nos autos
PODER JUDICIÁRIO
principais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes e o MPT.
CASCAVEL/PR, 26 de janeiro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15bab2
MARCOS VINICIUS NENEVE
proferida nos autos.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão da petição de acordo de ID
6e70005.
CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI
DECISÃO
Levando-se em consideração que o representante legal do menor
embargante (no caso, a sua genitora NEUSA PEREIRA) e seu
procurador regularmente constituído no ID 6e70005 à fl. 03
assinaram a petição de acordo de fls. 01/02 do ID 6e70005, sendo
que no caso da embargada JULIANA MACEDO DA SILVA COLLA
tal petição foi assinada pela sua procuradora Márcia Sandra
Processo Nº ATOrd-0001239-25.2018.5.09.0069
AUTOR
CARLOS NEVES
ADVOGADO
MARCOS ANTÔNIO GARCIA DA
FONSECA(OAB: 54108/PR)
ADVOGADO
CLAUDIR DE OLIVEIRA
MORAIS(OAB: 77342/PR)
RÉU
MARTIGNONI & GARCIA LTDA - EPP
ADVOGADO
IVAN ANDRIGO SCHREINER(OAB:
41566/PR)
RÉU
PUFFIN LOUNGE BAR - EIRELI - ME
ADVOGADO
IVAN ANDRIGO SCHREINER(OAB:
41566/PR)
PERITO
JOSCELITO CECHINATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NEVES
Tumelero, que possui poderes especiais para transigir, receber e
dar quitação nos autos principais da ATOrd 025330093.2006.5.09.0069, nada obsta a sua homologação.
PODER JUDICIÁRIO
HOMOLOGAÇÃO: Diante das premissas supra, HOMOLOGO o
JUSTIÇA DO TRABALHO
acordo supra nos seus exatos termos e condições para que produza
os efeitos jurídicos e legais cabíveis, conforme dispõe o art. 831,
parágrafo único, da CLT. Encerro o processo com resolução de
mérito na forma prevista no art. 487, III, "b", do CPC.
Em vista do acordo, o embargante executado pagará à embargada
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5a066
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
exequente a quantia líquida de R$ 30.000,00, sendo R$ 5.000,00 no
ato da assinatura da avença e mais 41 parcelas, 40 delas no valor
de R$ 500,00 vencíveis em todo o dia 10 ou dia útil subsequente de
cada mês, iniciando-se em 10/04/2021, e a última no valor de R$
5.000,00 no dia 10/01/2022.
Considerando que os valores executados nos presentes autos se
referem à multa e indenização por litigância de má-fé do terceiro
embargante, não haverá recolhimentos previdenciários e fiscais.
CERTIFICO que em 25/01/2021 venceu o prazo para as partes
impugnarem os cálculos de liquidação.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
JACQUELINE BORGES DE SOUSA
DESPACHO
I - Por decisão interlocutória, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pelo calculista em relação aos créditos trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162210