3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
Processo Nº ATOrd-0001148-31.2013.5.09.0029
RECLAMANTE
SERGIO LUIZ SKODOSKI
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO WIGGERS
MEES(OAB: 53416/PR)
RECLAMADO
FIEDLER PARTICIPACAO LTDA.
RECLAMADO
BACAMARTE HOLDINGS S/A
RECLAMADO
NELSON BUIANO FIEDLER
RECLAMADO
ANDRE BARONE DE FREITAS PINTO
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE ZANARDI(OAB:
154796/SP)
RECLAMADO
SOLUCOES DE
EMPREENDIMENTOS DE PORTOS
LTDA
1708
GAVEA JUS I LTDA, CNPJ 08.737.893/0001-64; fls. 1973/1974,
GAVEA AJ HOLDING LTDA, CNPJ 08.139.574/0001-57 no polo
passivo.
CURITIBA/PR, 22 de setembro de 2021.
JOSE WALLY GONZAGA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BARONE DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000752-73.2021.5.09.0029
RECLAMANTE
ANA GABRIELA PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO
EDUARDO FERNANDES LUIZ(OAB:
75303/PR)
ADVOGADO
RICARDO FERNANDES LUIZ(OAB:
57377/PR)
ADVOGADO
MILENA CARDOSO PINTO(OAB:
73272/PR)
RECLAMADO
RESTAURANTE PILATTI LTDA - EPP
ADVOGADO
EDISON FOGACA DA SILVA(OAB:
17436/PR)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e2a2a
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GABRIELA PEREIRA RIBEIRO
proferido nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos.
Em 22/09/2021.
PODER JUDICIÁRIO
GIOVANA KOVALHUK
JUSTIÇA DO
Para fins de aplicação da legislação trabalhista, a figura do grupo
econômico a justificar a responsabilização patrimonial exige que
fique evidenciado o nexo relacional entre as empresas, nos termos
do art. 2º, § 2º e § 3º, da Lei 13.467/2017. É imperiosa a
Ciência à autora da contestação e documentos apresentados no ID
-bd035a1.
CURITIBA/PR, 22 de setembro de 2021.
demonstração de indícios de que as empresas que se pretendem
responsabilizar na presente execução auferiram benefícios em
razão da atividade desempenhada pela empresa executada e, via
PATRICIA LAZZARI DE LIMA
Diretor de Secretaria
de consequência, pelos serviços prestados pelo reclamante. A
existência de sócio comum em várias empresas não forma grupo
econômico, por si só, mas a demonstração do interesse integrado, a
efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas
dele integrantes, conforme Art. 2º, § 3º da Lei 13.467/2017.
Analisando os Contratos Sociais apresentados às fls. 816/943,
Processo Nº ATOrd-0000692-03.2021.5.09.0029
RECLAMANTE
LETICIA RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE ZAKOVICZ(OAB:
27224/PR)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA
RECLAMADO
PRATO CERTO - ALIMENTACAO E
NUTRICAO EIRELI - EPP
defiro a inclusão de JUS FINANCE PARTICIPAÇÕES EM
INFRAESTRUTURA DE PORTOS LTDA, CNPJ 13.189.533/000105; fls. 945/943, JUS FINANCE PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA RODRIGUES DE JESUS
12.026.247/0001-66; fls. 1151/1199, JUS FINANCE
PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ
13.189.534/0001-50; fls. 1206/1367, JUS PARTNERS
PODER JUDICIÁRIO
PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ 17.930.297/0001-97; fls. 1371/1791,
JUSTIÇA DO
JUS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ
21.744.796/0001-67; fls. 1794/1929, JUS CAPITAL PARTNERS
Ciência à autora da contestação e documentos juntados no ID PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ 22.871.809/0001-21; fls. 1931/1971,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171503