3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
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Por tais fundamentos, mantém-se a r. decisão de origem."
Fundamentos da decisão de embargos de declaração:
"Extrai-se das razões de embargos de declaração, o Reclamante
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios (2581) / Salário /
busca, por meio de várias argumentações, alterar a conclusão
Diferença Salarial (2458) / Promoção
obtida por esta E. 5ª Turma. Conforme devidamente fundamentado
no v. acórdão, o pretenso reenquadramento "horizontal" não se
Alegação(ões):
mostra
O recurso de revista, como instrumento recursal de natureza
possível,
uma
vez
que,
inegavelmente,
implicariaenquadramento do empregado em cargo diverso do
extraordinária, possui fundamentação vinculada (art. 896, da CLT).
ocupado, o que não se pode admitir diante do disposto no art. 37,
Para além da necessária vinculação entre a decisão recorrida e as
II, da CF.
hipóteses de cabimento, o §1º-A, do mesmo art. 896, apresenta os
Corroborando esta conclusão, o parecer do extinto Ministério do
seguintes requisitos:
Trabalho e Emprego que rejeitou a homologação do PCS sob o
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
seguinte fundamento:"fixação de exigências para investidura em
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
cargo que, além de provavelmente não estarem previstas em Lei,
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
ferem o princípio do amplo acesso a concurso público" - grifou-
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
se; fl. 208. Assim, a pretensão do Embargante para que esta E. 5ª
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Turma esclareça se o cargo de Analista Administrativo engloba os
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
níveis Sênior e Pleno encontra resposta no próprio v. acórdão:
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
tratam-se, em verdade, de cargos diversos.
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
Pontue-se que consta expressamente no PCS que o acesso ao
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
cargo de "Analista Administrativa Senior" poderia ocorrer por
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
concurso público ou por indicação da chefia, o que revela sua
aponte.
invalidade, ante odisposto no art. 37, II, da CF ("Acesso: Concurso
A exigência consiste em apontar o prequestionamento - salvo vício
público ou indicação da chefia" - fl. 42).Verifica-se, assim, que as
nascido na própria decisão - e comprová-lo com a transcrição
insurgências deduzidas pela Embargante demonstram mero
textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência
inconformismo com a decisão prolatada, pois pretende a reanálise
predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o
da fundamentação, incabível pela via processual eleita.
pressuposto legal não se atende com a mera indicação de folha do
(...)
trecho do acórdão, com a sinopse da decisão ou, ainda, com a
O Colegiado enfrentou fundamentadamente a discussão
transcrição parcial dos fundamentos adotados, da ementa, da parte
envolvendo a ocorrência da prescrição:
dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido, devendo a parte
(...)
destacar (negritar, sublinhar ou grifar) exatamente o ponto central
Conforme decidido por esta E. 5ª Turma, o ato administrativo
da tese objeto do recurso. Isso porque, segundo o entendimento
praticado pelo Diretor Administrativo-Financeiro interino em 2018
prevalecente naquele tribunal, a transcrição genérica, sem o
revelou-se inválido, uma vez que desprovido de qualquer
destaque nos moldes acima da exata tese jurídica impugnada, não
fundamentação, não tendo ocorrido a alegada interrupção da
permite identificar e confirmar onde reside o exigido requisito legal
prescrição.Cumpre ressaltar que a adoção de tese explícita a
(prévio questionamento). Não basta, portanto, transcrever apenas
respeito das questões invocadas implica, por questão de lógica, a
trechos que não abranjam toda a fundamentação utilizada, pois se
rejeição de teses contrárias, bem como a inaplicabilidade dos
deixa de demonstrar a confrontação inclusive analítica com cada
dispositivos legais a elas vinculados."
ponto questionado (item III, do §1º-A acima transcrito), bem assim
Constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso
não é suficiente a transcrição do tópico inteiro do recurso, sem
ordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento
destacar a tese objeto do confronto.
expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os
A parte recorrente não observou o que determina o art. 896, § 1º-A,
fundamentos de fato e de direito que ampararam seu
I, da CLT, porque destacou trechos do acórdão que não englobam
convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de
todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise da
entrega da prestação jurisdicional.
matéria.
Denego.
No sentido do acima exposto, os seguintes precedentes do Tribunal
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