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TRT9 21/10/2021 -Fl. 4870 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 21/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021

4870

Por tais fundamentos, mantém-se a r. decisão de origem."
Fundamentos da decisão de embargos de declaração:
"Extrai-se das razões de embargos de declaração, o Reclamante

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios (2581) / Salário /

busca, por meio de várias argumentações, alterar a conclusão

Diferença Salarial (2458) / Promoção

obtida por esta E. 5ª Turma. Conforme devidamente fundamentado
no v. acórdão, o pretenso reenquadramento "horizontal" não se

Alegação(ões):

mostra

O recurso de revista, como instrumento recursal de natureza

possível,

uma

vez

que,

inegavelmente,

implicariaenquadramento do empregado em cargo diverso do

extraordinária, possui fundamentação vinculada (art. 896, da CLT).

ocupado, o que não se pode admitir diante do disposto no art. 37,

Para além da necessária vinculação entre a decisão recorrida e as

II, da CF.

hipóteses de cabimento, o §1º-A, do mesmo art. 896, apresenta os

Corroborando esta conclusão, o parecer do extinto Ministério do

seguintes requisitos:

Trabalho e Emprego que rejeitou a homologação do PCS sob o

§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

seguinte fundamento:"fixação de exigências para investidura em

I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

cargo que, além de provavelmente não estarem previstas em Lei,

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

ferem o princípio do amplo acesso a concurso público" - grifou-

II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a

se; fl. 208. Assim, a pretensão do Embargante para que esta E. 5ª

dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal

Turma esclareça se o cargo de Analista Administrativo engloba os

Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;

níveis Sênior e Pleno encontra resposta no próprio v. acórdão:

III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os

tratam-se, em verdade, de cargos diversos.

fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante

Pontue-se que consta expressamente no PCS que o acesso ao

demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição

cargo de "Analista Administrativa Senior" poderia ocorrer por

Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade

concurso público ou por indicação da chefia, o que revela sua

aponte.

invalidade, ante odisposto no art. 37, II, da CF ("Acesso: Concurso

A exigência consiste em apontar o prequestionamento - salvo vício

público ou indicação da chefia" - fl. 42).Verifica-se, assim, que as

nascido na própria decisão - e comprová-lo com a transcrição

insurgências deduzidas pela Embargante demonstram mero

textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência

inconformismo com a decisão prolatada, pois pretende a reanálise

predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o

da fundamentação, incabível pela via processual eleita.

pressuposto legal não se atende com a mera indicação de folha do

(...)

trecho do acórdão, com a sinopse da decisão ou, ainda, com a

O Colegiado enfrentou fundamentadamente a discussão

transcrição parcial dos fundamentos adotados, da ementa, da parte

envolvendo a ocorrência da prescrição:

dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido, devendo a parte

(...)

destacar (negritar, sublinhar ou grifar) exatamente o ponto central

Conforme decidido por esta E. 5ª Turma, o ato administrativo

da tese objeto do recurso. Isso porque, segundo o entendimento

praticado pelo Diretor Administrativo-Financeiro interino em 2018

prevalecente naquele tribunal, a transcrição genérica, sem o

revelou-se inválido, uma vez que desprovido de qualquer

destaque nos moldes acima da exata tese jurídica impugnada, não

fundamentação, não tendo ocorrido a alegada interrupção da

permite identificar e confirmar onde reside o exigido requisito legal

prescrição.Cumpre ressaltar que a adoção de tese explícita a

(prévio questionamento). Não basta, portanto, transcrever apenas

respeito das questões invocadas implica, por questão de lógica, a

trechos que não abranjam toda a fundamentação utilizada, pois se

rejeição de teses contrárias, bem como a inaplicabilidade dos

deixa de demonstrar a confrontação inclusive analítica com cada

dispositivos legais a elas vinculados."

ponto questionado (item III, do §1º-A acima transcrito), bem assim

Constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso

não é suficiente a transcrição do tópico inteiro do recurso, sem

ordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento

destacar a tese objeto do confronto.

expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os

A parte recorrente não observou o que determina o art. 896, § 1º-A,

fundamentos de fato e de direito que ampararam seu

I, da CLT, porque destacou trechos do acórdão que não englobam

convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de

todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise da

entrega da prestação jurisdicional.

matéria.

Denego.

No sentido do acima exposto, os seguintes precedentes do Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172961

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