3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Neste contexto, basta a demonstração do insucesso na tentativa de
3051
RECLAMADO
ADVOGADO
JURACI TELES DE CARVALHO
CESAR EDUARDO MISAEL DE
ANDRADE(OAB: 17523/PR)
LUCERNE PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
CESAR EDUARDO MISAEL DE
ANDRADE(OAB: 17523/PR)
JOSE VALDIR LOURENCO
quitação do crédito trabalhista, não se mostrando necessária a
RECLAMADO
configuração de abuso ou desvio de finalidade previstos no artigo
50 do Código Civil.
ADVOGADO
Assim, tendo em vista a constatação de inexistência de bens
TERCEIRO
INTERESSADO
suficientes à quitação das parcelas devidas pela devedora principal,
os sócios e ex-sócios da sociedade, gerentes/administradores ou
não, respondem com seus patrimônios pessoais pelos créditos
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ROCHA RIBEIRO PRIMO
trabalhistas devidos, tudo conforme item IV da OJ EX SE 40:
OJ EX SE - 40: RESPONSABILIDADE POR VERBAS
TRABALHISTAS NA FASE DE EXECUÇÃO. (RA/SE/001/2011,
PODER JUDICIÁRIO
DEJT divulgado em 07.06.2011)
JUSTIÇA DO
(...)
IV - Pessoa jurídica. Despersonalização. Penhora sobre bens dos
sócios. Evidenciada a inidoneidade financeira da empresa, aplica-se
a desconsideração da personalidade jurídica para buscar a
satisfação do crédito sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou exsócios, que respondem pelos créditos trabalhistas devidos pela
DESTINATÁRIO: MANOEL ROCHA RIBEIRO PRIMO.
Advogado(s) polo ativo: CIBELE NOGUEIRA DA ROCHA, OAB:
30068 FABIANO NUUD DE SOUZA, OAB: 23151 SUELI SANDRA
AGOSTINHO RODRIGUES BOTTA, OAB: 30650
INTIMAÇÃO
sociedade que integram ou integraram, ainda que na condição de
cotistas ou minoritários. (ex-OJ EX SE 149; ex-OJ EX SE 202).
Ademais, para a decisão do incidente não há se perquirir quanto à
existência ou não de bem(ns) de família de propriedade dos
executados, porquanto a parte interessada poderá se utilizar de
remédio jurídico adequado, se necessário, oportunamente..
Pelo exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica para determinar a inclusão dos sócios
LAERTE TROJAHN, CPF: 019.813.199-21 e JULIANO TOPPEL,
CPF: 034.201.569-95 no polo passivo da execução.
Intimem-se as partes.
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Autora(s),
através de seu(sua) advogado(a), para ciência da Sentença de ID. :
“Vistos, etc. 1. Aparentemente equivocada a petição de Id.a4da487.
Intime-se a advogada da parte autora para esclarecimentos no
prazo de 05 (cinco) dias…”
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008.
NOVA ESPERANCA/PR, 13 de maio de 2022.
Decorrido o prazo, atualize-se a conta e após, citem-se os sócios
ELESANDRO MARCIO VELASCO
pessoalmente para pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob
Diretor de Secretaria
pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução.
Ultimadas as providências acima, conclusos para novas
deliberações.
JOSE MARCIO MANTOVANI
Processo Nº ETCiv-0000211-41.2022.5.09.0567
EMBARGANTE
HELENA CLEMENTE RISSI
LONGUINE
ADVOGADO
MATHEUS MORENO COLEONI(OAB:
86920/PR)
EMBARGADO
LUCIO APARECIDO BOSSO
EMBARGADO
VILSON DE FARIAS CUSTODIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0001014-10.2011.5.09.0567
RECLAMANTE
MANOEL ROCHA RIBEIRO PRIMO
ADVOGADO
SUELI SANDRA AGOSTINHO
RODRIGUES BOTTA(OAB: 30650/PR)
ADVOGADO
CIBELE NOGUEIRA DA ROCHA(OAB:
30068-D/PR)
ADVOGADO
FABIANO NUUD DE SOUZA(OAB:
23151/PR)
RECLAMADO
FRIGORIFICO FRIGOPRATA LTDA
ADVOGADO
CESAR EDUARDO MISAEL DE
ANDRADE(OAB: 17523/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182509
- HELENA CLEMENTE RISSI LONGUINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO