3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
Humberto Alves Campos que, por sua vez, não registrou o negócio
RECLAMADO
ADVOGADO
na matrícula do imóvel e teria informado que buscaria na Justiça os
seus direitos (vide certidão de ID 69271fe à fl. 1156, petição de ID
RECLAMADO
ADVOGADO
e8c9858 à fl. 1488 e Boletim de Ocorrência de ID 9b5ab18 à fl.
1502).
Em decorrência dessa arrematação, já foram transferidos para o
presente vários depósitos provenientes do Juízo Deprecado.
Destarte, cumpra-se o item I do despacho de ID 100be9b,
atualizando-se a CONTA GERAL, bem como diligenciando-se
acerca do saldo atual de todos os depósitos existentes nos autos,
devendo a Secretaria conferir e certificar quais das 20 parcelas da
arrematação já foram transferidas para este feito pelo Juízo
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
2558
João Heraldo dos Santos Lima
JULIANA MAGALHAES ASSIS
CHAMI(OAB: 71859/MG)
Vanderlei Sao Felicio
JULIANA MAGALHAES ASSIS
CHAMI(OAB: 71859/MG)
1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE/PE
7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE/PE
4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE/PE
5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE/PE
3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE/PE
6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE/PE
2ª CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE/PE
Deprecado.
II - Considerando que a matrícula do imóvel arrematado revela que
quando adquiriu o bem em 2004 o executado Marcelo Maia Arantes
Intimado(s)/Citado(s):
- Monica Reiko Tanabe
Farinha era casado sob o regime de comunhão parcial de bens com
JOSY VITÓRIA MEIRELLES FARINHA, diligencie a Secretaria da
Vara junto ao caderno processual se tal cônjuge foi intimada da
PODER JUDICIÁRIO
penhora e da arrematação do imóvel de matrícula nº 20.401 neste
JUSTIÇA DO
feito e/ou no Juízo Deprecado e, caso não o tenha sido, INTIME-SE
-A no endereço que foi intimado o executado Marcelo (ID c9b887d a
INTIMAÇÃO
fl. 1178).
III - Tudo cumprido, voltem conclusos para apreciação do
requerimento dos réus acerca do levantamento da indisponibilidade
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725bef7
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
realizada junto ao CNIB e requerimento obreiro de liberação de
Dessa forma, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
valores.
Trabalho desta Vara.
CASCAVEL/PR, 06 de junho de 2022.
MARCOS VINICIUS NENEVE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI
DESPACHO
I - Os documentos juntados pela exequente e pelo Juízo Deprecado
de Curvelo/MG comprovam a arrematação do imóvel de
Processo Nº ATOrd-0158700-80.2006.5.09.0069
RECLAMANTE
Monica Reiko Tanabe
ADVOGADO
DOMINGOS BORDIN(OAB: 9341/PR)
ADVOGADO
LUIS ALBERTO BORDIN(OAB:
45134/PR)
RECLAMADO
Rural Distribuidora de Titulos e Valores
Mobiliarios S.A - Em Liquidacao
Extrajudicial
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
RECLAMADO
BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
RECLAMADO
Marcelo Maia Arantes Farinha
ADVOGADO
JULIANA MAGALHAES ASSIS
CHAMI(OAB: 71859/MG)
RECLAMADO
Roberto Maia de Mendonça
ADVOGADO
JULIANA MAGALHAES ASSIS
CHAMI(OAB: 71859/MG)
RECLAMADO
Wanmir Almeida Costa
ADVOGADO
JULIANA MAGALHAES ASSIS
CHAMI(OAB: 71859/MG)
propriedade do executado Marcelo Maia Arantes Farinha em
28/07/2021, registrado sob o nº 20.401 no SRI de Curvelo/MG, pelo
valor total de R$ 293.000,00, parcelado em 20 vezes, arrematação
essa que foi homologada no ID 3f77b64 a fl. 1670.
Segundo o despacho de ID ee6f7db à fl. 1673, não houve oposição
de embargos à arrematação pelo executado, intimado na forma da
certidão de ID 02fd899 à fl. 1635, o que ensejou a expedição de
carta de arrematação em nome A2M SOLUÇÕES EIRELI que,
tendo sido imitida na posse do imóvel em 09/11/2021 através de
mandado de imissão de ID 5ab518c (vide certidão de ID 9a3c824 à
fl. 1516), até o presente não informou eventual embaraço no
exercício de seu direito, muito embora tenha sido inicialmente
informada pelo último possuidor do imóvel que o executado Marcelo
teria vendido o bem em 2004 para o antigo proprietário, Sr.
Humberto Alves Campos que, por sua vez, não registrou o negócio
na matrícula do imóvel e teria informado que buscaria na Justiça os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183572