3598/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022
3459
ajuizou os presentes Embargos de Terceiro ao argumento de que é
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
a legítima proprietária, conforme escritura pública de compra e
ELTON FLEURINGER, no dia 14 de novembro de 2022.
venda de fls. 20/22 (ID e8122e9). Em razão disso, pugna pelo
DESPACHO
levantamento da constrição judicial.
Vistos, etc.
Pois bem.
Expeça-se alvará em favor do contador para levantamento do saldo
Antes de verificar os pressupostos de admissibilidade dos embargos
total da conta judicia de Id e533f74.
de terceiros, elencados nos artigos 674 e 677 da CLT, observa-se
Esclareça a parte exequente se houve regular quitação do acordo,
que a parte embargante, conquanto tenha indicado e efetuado o
no prazo de 5 dias.
cadastrado da parte embargada no PJE, não o fez em relação aos
No silêncio, voltem conclusos para extinção da execução.
demais credores/exequentes dos autos n°. 000753-
NOVA ESPERANCA/PR, 14 de novembro de 2022.
69.2016.5.09.0567, cujas demandas foram reunidas por
JOSE MARCIO MANTOVANI
determinação judicial. Logo, e visando assegurar o desenvolvimento
Juiz Titular de Vara do Trabalho
válido e regular do processo, intime-se a parte embargante a
emendar a petição inicial, para fins de inclusão e devido cadastro no
PJE de todos os credores/exequentes que integram o polo ativo dos
autos retro e, portanto, serão alcançados pelos efeitos jurídicos
decorrentes de eventual acolhimento da pretensão inicial deduzida,
conforme exegese do §4º do art. 677 do CPC, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, por ora, resta prejudicada a análise da liminar pretendida.
Após, voltem conclusos.
NOVA ESPERANCA/PR, 14 de novembro de 2022.
JOSE MARCIO MANTOVANI
Processo Nº ATOrd-0000994-19.2011.5.09.0567
RECLAMANTE
LAERCIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO
MATEUS COUGO ROSA(OAB:
32400/PR)
RECLAMADO
LUCERNE PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
RECLAMADO
JURACI TELES DE CARVALHO
RECLAMADO
FRIGORIFICO FRIGOPRATA LTDA
ADVOGADO
CESAR EDUARDO MISAEL DE
ANDRADE(OAB: 17523/PR)
ADVOGADO
ROBERTO TATSUJI HARA(OAB:
47823-D/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO FRANCISCO DE LIMA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000994-19.2011.5.09.0567
RECLAMANTE
LAERCIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO
MATEUS COUGO ROSA(OAB:
32400/PR)
RECLAMADO
LUCERNE PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
RECLAMADO
JURACI TELES DE CARVALHO
RECLAMADO
FRIGORIFICO FRIGOPRATA LTDA
ADVOGADO
CESAR EDUARDO MISAEL DE
ANDRADE(OAB: 17523/PR)
ADVOGADO
ROBERTO TATSUJI HARA(OAB:
47823-D/PR)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad4bb1
proferido nos autos.
"Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
- FRIGORIFICO FRIGOPRATA LTDA
ELTON FLEURINGER, no dia 14 de novembro de 2022.
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Expeça-se alvará em favor do contador para levantamento do saldo
JUSTIÇA DO
total da conta judicia de Id e533f74.
Esclareça a parte exequente se houve regular quitação do acordo,
INTIMAÇÃO
no prazo de 5 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad4bb1
No silêncio, voltem conclusos para extinção da execução.
proferido nos autos.
NOVA ESPERANCA/PR, 14 de novembro de 2022.
"Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191748
JOSE MARCIO MANTOVANI
Juiz Titular de Vara do Trabalho