3663/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
RECLAMADO
MAGGIORI CONSTRUCAO CIVIL E
ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
JEFFERSON RAMOS
BRANDAO(OAB: 27617/PR)
FERNANDO WILSON ROCHA
MARANHAO(OAB: 4093/PR)
JOSE DANTAS LOUREIRO
NETO(OAB: 14243/PR)
ADIRA GUEDES GONCALVES
MARCELO MARTINS
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
1201
91; MAGGIORI CONSTRUCAO CIVIL E ASSESSORIA
IMOBILIARIA LTDA, CNPJ: 00.593.883/0001-90
Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor
devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo
remanescente, se houver.
Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até
verificar ser a medida infrutífera.
GEORGIA BORDIN JACOB
GRACIANO(OAB: 28251/PR)
FERNANDO ABAGGE BENGHI(OAB:
36467/PR)
ADRIANA D AVILA OLIVEIRA(OAB:
28200/PR)
LUIZ RODRIGO CASTRO SANTOS
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as
partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer
momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do
CPC.
ARIEL MARTINS
2. Ato contínuo, verifique a Secretaria da Vara, por meio dos
GEORGIA BORDIN JACOB
GRACIANO(OAB: 28251/PR)
FERNANDO ABAGGE BENGHI(OAB:
36467/PR)
ADRIANA D AVILA OLIVEIRA(OAB:
28200/PR)
ADVOGADO
ADVOGADO
convênios RENAJUD/DETRAN/INFOJUD/DOI a existência de
veículos/imóveis registrados em nome dos executados, certificandose nos autos.
Havendo veículos, desde logo proceda-se ao bloqueio de
Intimado(s)/Citado(s):
transferência por intermédio do convênio RENAJUD, expedindo-se,
- MAGGIORI CONSTRUCAO CIVIL E ASSESSORIA
IMOBILIARIA LTDA
na sequência, o respectivo mandado de penhora, inclusive de
tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
3. Caso infrutíferas as diligências acima, providencie a Secretaria o
protocolo de ordem de indisponibilidade de bens imóveis junto ao
PODER JUDICIÁRIO
CNIB e observe a existência de eventual resultado positivo
JUSTIÇA DO
informado pela consulta INFOJUD/DOI.
Positivas as informações prestadas pelo convênio
CNIB/INFOJUD/DOI, solicite(m)-se cópia(s) da(s)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763c3e1
matrícula(s)/escrituras públicas apontada(s). Com a juntada do(s)
documento(s) solicitado(s), dê-se vista ao Exequente para
proferida nos autos.
VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO
Certifico que em 09/11/2022, decorreu o prazo de 48 horas para
o(a) executado(a) pagar ou garantir o valor em execução, razão
pela qual faço os autos conclusos.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2023.
Marco Antonio Lopes Maram
Técnico Judiciário
manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias.
4. Diligencie a Secretaria através do convênio CENSEC acerca de
escrituras, testamentos, inventários e procurações outorgadas pela
parte Executada e, ainda, através do convênio CAGED acerca de
vínculos de empregos em aberto mantidos pelos executados,
pessoas físicas. Positivas as diligências, dê-se vista ao Exequente
para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias
5. Negativas as determinações supra, observando-se o disposto no
DECISÃO
art. 883-A da CLT, INCLUAM-SE os Executados no BNDT e no
SERASA, registrando-se através de alerta as inclusões.
1. Expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para
penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a)
citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda.
6. Na eventualidade da empresa executada ter encerrado suas
atividades empresariais e não havendo devedor subsidiário, dê-se
ciência à parte autora do resultado negativo das diligências
praticadas, intimando-a para, sob a cominação do quanto disposto
Dados SISBAJUD:
Valor: R$ 39.865,19
Exequente: GILMAR FERREIRA, CPF: 404.047.309-49
Executado(s): ADIRA GUEDES GONCALVES, CPF: 996.268.619Código para aferir autenticidade deste caderno: 196306
no artigo 11-A da CLT, no prazo de 10 dias, informar como
pretende dar prosseguimento da execução.
7. No silêncio da parte Exequente, sobreste-se o feito por dois anos,
registrando-se o prazo através da ferramenta GIGs.