3358/2021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Superior do Trabalho
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
EDIMILSON COSTA DA SILVA
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
8601
reclamante.
Assim, à Secretaria da 8ª Turma para que, após as anotações que
se fizerem necessárias, proceda à remessa dos autos ao Tribunal
de origem, para as providências cabíveis.
Brasília, 25 de novembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
DORA MARIA DA COSTA
Ministra Relatora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº TST-AIRR-0000568-55.2020.5.13.0025
AGRAVANTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Processo Nº AIRR-0000568-55.2020.5.13.0025
Relator
DORA MARIA DA COSTA
AGRAVANTE
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
AGRAVADO
EDIMILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADA: Dra. MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO
AGRAVADO: EDIMILSON COSTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO: Dr. KELVENNY ABRANTES DA SILVA
GMDMC/Acm/Dmc/tp
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos.
PROCESSO Nº TST-AIRR-0000568-55.2020.5.13.0025
Mediante a petição id c43d792 (doc. 107), o reclamante,
EDIMILSON COSTA DA SILVA, por sua advogada, regularmente
constituída, apresenta minuta do acordo firmado com a reclamada,
ELIZABETH PORCELANATO LTDA., na qual as partes requerem
a homologação do instrumento e a extinção do processo, com
resolução de mérito.
E, por meio da petição id 4191ba1 (doc. 108), a reclamada,
AGRAVANTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADA: Dra. MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO
AGRAVADO: EDIMILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO: Dr. KELVENNY ABRANTES DA SILVA
GMDMC/Acm/Dmc/tp
ELIZABETH PORCELANATO LTDA., por sua advogada, também
regularmente constituída, ratifica os termos do acordo apresentado
DESPACHO
pelo reclamante e requer que o cálculo das contribuições
previdenciárias seja realizado sobre o valor da parte a ser paga ao
reclamante, desconsiderando-se as parcelas de caráter
indenizatório, contidas nos pedidos a ele deferidos, bem como os
honorários sucumbenciais e contratuais, conforme a Súmula nº 67
da AGU.
Juntem-se as referidas petições.
Verifica-se que a minuta apresentada não contém a assinatura do
reclamante ou de seu advogado. Todavia, o documento relativo à
petição protocolizada certifica que “O documento a seguir foi
juntado ao autos do processo de número 000056855.2020.5.13.0025, em 23/11/2021, 10:47:27 e assinado por
KELVENNY ABRANTES DA SILVA”, que é o patrono do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174815
Vistos.
Mediante a petição id c43d792 (doc. 107), o reclamante,
EDIMILSON COSTA DA SILVA, por sua advogada, regularmente
constituída, apresenta minuta do acordo firmado com a reclamada,
ELIZABETH PORCELANATO LTDA., na qual as partes requerem
a homologação do instrumento e a extinção do processo, com
resolução de mérito.
E, por meio da petição id 4191ba1 (doc. 108), a reclamada,
ELIZABETH PORCELANATO LTDA., por sua advogada, também
regularmente constituída, ratifica os termos do acordo apresentado
pelo reclamante e requer que o cálculo das contribuições