3405/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
Advogado
Tribunal Superior do Trabalho
Luiz Vicente de Carvalho(OAB: 39325A/SP)
Antonio Carlos Aguiar(OAB: 105726A/SP)
PETROBRAS TRANSPORTE S.A. TRANSPETRO
André Luiz Teixeira Perdiz
Pinheiro(OAB: 183805-A/SP)
AMAURI GONCALVES DE JESUS
Fernando Lacerda(OAB: 129580-D/SP)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
207
(cinco) dias para se manifestar sobre o pedido de renúncia do
reclamante ao pedido de adicional de insalubridade formulado na
inicial.
Publique-se.
Brasília, 12 de janeiro de 2022.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
- AMAURI GONCALVES DE JESUS
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
- SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
- TUGBRASIL APOIO PORTUÁRIO S.A.
- WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA
GMHCS/ec
Junte-se.
1. Indefiro o pedido de devolução dos prazos por falta de
amparo legal.
2. À Secretaria da 1ª Turma para as providências cabíveis no
sentido de que as intimações da reclamada Petrobrás sejam feitas
em nome, exclusivamente, do Dr. HÉLIO
SIQUEIRA JUNIOR, inscrito na OAB/RJ sob o nº. 62.929
Publique-se.
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0001837-63.2010.5.03.0024
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogada
Jucélia Martins Lima(OAB: 139067A/MG)
Advogada
Viviane de Araújo Rodrigues
Bittencourt Maciel(OAB: 180083-A/MG)
Advogada
Nívia Silveira da Mota(OAB: 110434A/MG)
Agravado(s)
IVETE OTONI SANTA BÁRBARA DE
ABREU
Advogado
Marcus Hermógenes de Almeida e
Silva(OAB: 54815-A/MG)
Agravado(s)
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
Advogada
Denise Maria Freire Reis
Mundim(OAB: 40999-A/MG)
Advogado
Luís Gustavo Reis Mundim(OAB:
157259/MG)
Brasília, 12 de janeiro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
- BANCO DO BRASIL S.A.
- CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL - PREVI
- IVETE OTONI SANTA BÁRBARA DE ABREU
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Processo Nº ARR-0001963-17.2011.5.15.0066
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s) e
FUNDAÇÃO CENTRO DE
Recorrido(s)
ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO
CASA-SP
Advogado
Nazário Cleodon de Medeiros
Agravado(s) e
SIDNEI DONIZETI GROTTO
Recorrente(s)
Advogada
Maria Gabriela Veiga Mendes
Curto(OAB: 185323-A/SP)
São manifestamente incabíveis embargos de declaração em face de
despacho ordinatório (art. 1.001 do CPC).
Desse modo, determino o desentranhamento da petição para
devolução à advogada do agravante.
Cópia deste despacho será enviada à advogada do agravante.
Após, promova-se a baixa dos autos.
Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Brasília, 22 de dezembro de 2021.
- FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP
- SIDNEI DONIZETI GROTTO
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ministro Relator
GMHCS/ec
Intime-se a reclamada Fundação Centro de Atendimento
Sócio Educativo ao Adolescete - Fundação Casa. no prazo de 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177818
Processo Nº RRAg-0011061-79.2017.5.15.0142
Complemento
Processo Eletrônico