9 Resultado de Solicitação 00030119220164036002 - em: 05/06/2025
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IV. Em sessão plenária realizada no dia 26/10/2016 o Plenário do STF, em sede de repercussão geral, proferiu decisão no RE 661.256 RG, Rel. Ministro Roberto Barroso, Rel. para Acórdão Ministro Dias Toffoli, fixando tese contrária à desaposentação sem base legal. V. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele decidida. VI. Agravo legal improvido. ACÓRDÃ
IV. Em sessão plenária realizada no dia 26/10/2016 o Plenário do STF, em sede de repercussão geral, proferiu decisão no RE 661.256 RG, Rel. Ministro Roberto Barroso, Rel. para Acórdão Ministro Dias Toffoli, fixando tese contrária à desaposentação sem base legal. V. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele decidida. VI. Agravo legal improvido. ACÓRDÃ
Assim, preenche o(a) autor(a) todos os requisitos necessários ao deferimento do benefício. Considerando que não há prova do requerimento na via administrativa, o benefício é devido a partir da citação, nos termos do art. 240 do CPC. Os consectários legais são fixados conforme decidiu o STF na Repercussão Geral 810 (RE 870.947/SE). As parcelas vencidas serão corrigidas monetariamente na forma das Súmulas 8 deste Tribunal, e 148 do STJ, bem como da Lei n. 6.899/81 e da legislação su
0004504-13.2021.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6202018838 AUTOR: CLAUDETE APARECIDA ALVES PEGO (MS019622 - JUVENAL ANTÔNIO NOGUEIRA, MS019079 - ALLAN FRANCISCO FARIAS COSTA, MS025126 - JOÃO VITOR SCHUNK DE OLIVEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA) (MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA, MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES) (MS015438 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA, MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES, MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) FIM.