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11 Resultado de Solicitação 0162607-87.2004.8.02.0001 - em: 06/06/2025

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Processos encontrados


TJAL 04/04/2017 -Fl. 287 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1839 Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : IPASEAL BL 58 Distribuído por Sorteio em 10/01/2017 Nº : 0162577-52.2004.8.02.0001 - Apelação Origem : 0162577-52.2004.8.02.0001 - Foro de Maceió / 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Relator : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Apelante : Fazenda Publica Municipal

TJAL 16/05/2017 -Fl. 102 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1864 Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento 159 Classe do Processo: Apelação 0162610-42.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : IPASEAL Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento 160 Classe do Processo: Apelação 0119990-15.2004.8.02.0

TJAL 11/05/2017 -Fl. 124 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1861 124 Apelação n.º 0162607-87.2004.8.02.0001 Dívida Ativa Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Revisor: Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : IPASEAL BL 22 D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 10 de maio de 2017 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimen

TJAL 31/05/2017 -Fl. 100 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 31/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1875 100 DE NULIDADE NA CDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 158 Apelação nº 0119989-30.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : JOAO BATISTA ROCHA Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Revisor: EMENTA :PROCESSO

TJAL 21/06/2017 -Fl. 118 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1889 118 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Decisão: Por unanimidade, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito, em idêntica votação, dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja dado o regular prosseguimento no feito, nos termos do voto condutor.. 158, Apelação nº 0119989-30.2004.8.0

TJAL 08/07/2021 -Fl. 154 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2860 154 autos comprovação do registro da alienação do bem no cartório de registro de imóveis, indefiro o pedido de inclusão da parte adquirente no polo passivo da presente execução. Por oportuno, realizada a citação e não comprovada a realização do pagamento do débito, determino o prosseguimento do feito com a pesquisa d

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