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8 Resultado de Solicitação 0700516-80.2021.8.02.0205 - em: 07/06/2025

Folha 1 de 1

Processos encontrados


TJAL 12/07/2021 -Fl. 239 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2862 239 ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700497-74.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - DESPACHO Cite-se o demandado. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando as partes. Maceió(AL), 05 de j

TJAL 25/10/2021 -Fl. 223 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2930 223 CIVIL. TAXA CONDOMINIAL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONHECIDA. OBRIGAÇÕES ‘PROPTER REM’. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Preliminar de legitimidade passiva da EMGEA não conhecida, posto que esta já foi declarada parte legítima a figurar no polo pas

TJAL 20/08/2021 -Fl. 242 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 20/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2890 242 havendo qualquer manifestação em audiência no tocante à necessidade de produção de prova oral e optando as partes pela produção de prova exclusivamente documental, será aberto o prazo sucessivo de 5 dias parajuntada de tais provas e respectiva manifestação. 8.Ademais, sobre a contestação, se até a data da audiênc

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