Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2862
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ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700497-74.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - DESPACHO Cite-se o demandado. Designe-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando as partes. Maceió(AL), 05 de julho de 2021. Nelson Tenório de Oliveira Neto
Juiz de Direito
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700497-74.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/10/2021
Hora 09:00 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700498-59.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - DESPACHO Cite-se a demandada. Designe-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando as partes. Maceió(AL), 05 de julho de 2021. Nelson Tenório de Oliveira Neto
Juiz de Direito
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700498-59.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/10/2021
Hora 08:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700499-44.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - DESPACHO Cite-se a demandada. Designe-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando as partes. Maceió(AL), 05 de julho de 2021. Nelson Tenório de Oliveira Neto
Juiz de Direito
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700499-44.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/10/2021
Hora 08:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700500-29.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - DESPACHO Cite-se o demandado. Designe-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando as partes. Maceió(AL), 05 de julho de 2021. Nelson Tenório de Oliveira Neto
Juiz de Direito
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700500-29.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/10/2021
Hora 10:00 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700514-13.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - DESPACHO Cite-se a demandada. Designe-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando as partes. Maceió(AL), 05 de julho de 2021. Nelson Tenório de Oliveira Neto
Juiz de Direito
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700514-13.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/10/2021
Hora 09:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700515-95.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - DESPACHO Cite-se a demandada. Designe-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando as partes. Maceió(AL), 05 de julho de 2021. Nelson Tenório de Oliveira Neto
Juiz de Direito
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700515-95.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/10/2021
Hora 09:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700516-80.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - DESPACHO Cite-se o demandado. Designe-se
audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando as partes. Maceió(AL), 05 de julho de 2021. Nelson Tenório de Oliveira Neto
Juiz de Direito
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700516-80.2021.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/10/2021
Hora 09:15 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
Cynthya Meirielle da Silva Mendes (OAB 10590/AL)
Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL)
RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON TENÓRIO DE OLIVEIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE AGRA LIMA ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0848/2021
ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), ADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/
AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0000012-18.2021.8.02.0205 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - RÉU: Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas Tendo em vista que a parte autora juntou documentos, a parte demandada tem 5 dias para se manifestar. Ao fim desse prazo, os autos
irão conclusos para sentença.
ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG) - Processo 0000132-95.2020.8.02.0205 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - LITSPASSIV: MRV Engenharia e Participações S/A - SENTENÇA Dispenso o relatório, com
fulcro no art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais
ajuizada porJOSÉ EDUARDO SABINO DA SILVAem face daMRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sob o argumento de que
adquiriu um imóvel no Residencial Mangabeira Condomínio Clube por meio da construtora demandada e veio a ser cobrado das taxas
de condomínio referente a um período anterior ao recebimento das chaves. Observa-se do Termo de Autorização de Posse que o autor
recebeu as chaves em 26 de outubro de 2018, data em que se inicia sua responsabilidade perante as taxas condominiais. Inclusive,
menciona o autor sobre a norma do condomínio - Regimento Interno, que expressamente menciona sobre o início desta obrigação
pelo demandante. Primeiramente, a relação existente não é de consumo, portanto, não incide as normas do CDC. Feitas essas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º