12 Resultado de Solicitação 0702836-26.2016.8.07.0016 - em: 31/05/2025
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Edição nº 161/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Nº 0705464-85.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MILENA CRISTINA CAMPOS. Adv(s).: DF18979 - ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA. R: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Número do Processo: 0705464-85.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA CRISTINA CAMPOS RÉU: VICTORIA CONSTRUCOES E
Edição nº 94/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de maio de 2016 2558338 e 2557753) no seu efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias úteis. Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. Nº 0702836-26.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HERCULES PORTO DE SOUZA. Adv(s).: DF40259 - DEBORA FERREIRA MACHADO. R: PASSAREDO
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 Nº 0711708-30.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RICARDO SAFATLE REZEK. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: PAULO HENRIQUE BADINHANI MOTA. Adv(s).: Não Consta Advogado. DESPACHO Cite-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, informando-lhe que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias ( art. 9
Edição nº 213/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS SERGIO DE BASTOS SILVA RÉU: OI MÓVEL S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUIS SERGIO DE BASTOS SILVA em face de OI MÓVEL S.A. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de
Edição nº 226/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Contudo, a pretensão dos autores merece parcial acolhimento. Do documento apresentado pela ré, termo de confissão de dívida de ID 4323879, verifica-se que a partir de 17/10/2
Edição nº 82/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de maio de 2016 ocorresse a passagem de retorno não teria nenhum custo para o autor, o que por óbvio não se deve aceitar. Quanto às despesas com lanches, telefonemas e táxis, não há nenhum comprovante anexado, ausência esta que impede o ressarcimento dos valores gastos. Quanto ao dano moral, o mero inadimplemento contratual, por si só, não configura motivo para indenização a esse título, tenho que a situação
Edição nº 82/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de maio de 2016 "overbooking", perpetrada como manobra econômica para garantir a integral ocupação das aeronaves, ofende, de forma grave e direta, o princípio da boa fé e o direito básico que assiste ao consumidor de se ver transportado ao destino na data e no horário que escolheu, equivalendo, outrossim, à alteração unilateral do contrato de transporte, para atender a um interesse exclusivo da empresa, razões p