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8 Resultado de Solicitação 0801674-18.2016.8.12.0031/50000 - em: 06/06/2025

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Processos encontrados


TJMS 14/09/2020 -Fl. 421 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4575 421 Apelação / Remessa Necessária nº 0801457-24.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Liberato Torres DPGE - 1ª Inst

TJMS 11/09/2020 -Fl. 14 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4574 14 Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2020. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Recurs

TJMS 29/09/2020 -Fl. 184 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 29/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 29 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4586 184 EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA VEDAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haver

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